Uma instituição de ensino foi condenada pela Justiça de Mato Grosso após um erro na emissão de um certificado de curso de extensão impedir que uma candidata assumisse o cargo de professora temporária em um processo seletivo da rede estadual. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu o direito à indenização por danos materiais e morais.
Segundo o processo, a falha no documento fez com que a candidata fosse desclassificada do certame, mesmo após ter cumprido os requisitos exigidos. A irregularidade acabou bloqueando a pontuação da profissional na seleção e a impediu de ser contratada por mais de um ano, o que foi considerado pela Justiça como perda de uma chance concreta de trabalho.
O colegiado entendeu que houve responsabilidade direta da instituição de ensino, já que o erro no certificado comprometeu a trajetória profissional da candidata e eliminou uma oportunidade real de contratação. Com isso, foi aplicada a teoria da “perda de uma chance”, amplamente reconhecida em casos semelhantes na jurisprudência.
A decisão também confirmou a obrigação de indenizar tanto pelos prejuízos materiais quanto pelos danos morais sofridos pela professora. O Tribunal destacou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento, gerando impacto direto na vida profissional da candidata e justificando a reparação financeira.












