Justiça condena município de MT por uso de músicas em shows

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do município de Mirassol D’Oeste pelo uso de músicas sem pagamento de direitos autorais durante a realização da Expossol 2024. A decisão, unânime, reforça a obrigatoriedade de repasse ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela execução pública de obras musicais em eventos promovidos pelo poder público.

A ação foi movida pelo Ecad, que apontou a utilização de músicas protegidas sem autorização prévia durante os shows com artistas nacionais realizados na festa. Em primeira instância, o município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos. No julgamento em segunda instância, os magistrados negaram o recurso da prefeitura e deram parcial provimento ao pedido do Ecad, determinando que o valor da condenação seja definido posteriormente, na fase de liquidação da sentença.

O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo despesas como cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco. Além disso, o município foi obrigado a apresentar todos os contratos e documentos fiscais relacionados à realização da festa, que servirão de base para apurar o valor devido. Também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre a condenação.

Durante o processo, a defesa do município alegou cerceamento, ausência de provas e questionou a legitimidade do Ecad para cobrar os valores. Também tentou transferir a responsabilidade do pagamento aos artistas contratados. Todos os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal, que destacou que a simples realização de shows já caracteriza execução pública de músicas, gerando a obrigação de pagamento. A decisão ainda reforça que a gratuidade do evento não afasta a cobrança de direitos autorais, consolidando o entendimento de que o promotor do evento é o responsável direto pelo pagamento.

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