TCE proíbe Estado de manter serviços médicos sem contrato no Regional de Alta Floresta

Foto: Noticia Exata - Clay Junior

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf determinou, em caráter liminar, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) não mantenha a prestação de serviços médicos sem contrato formal válido no Hospital Regional de Alta Floresta. A decisão é dessa terça-feira (07.04).

O caso envolve uma representação apresentada pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., responsável por serviços de nefrologia com fornecimento de equipamentos e insumos para 10 leitos de UTI adulto tipo II. O contrato original, firmado após pregão eletrônico, tinha valor de R$ 11,3 milhões e duração de 12 meses.

Durante a execução, o Estado chegou a sinalizar a prorrogação do contrato e até aplicou reajuste de 5,52%, elevando o valor para cerca de R$ 11,9 milhões. No entanto, posteriormente, a própria administração mudou de posição, propondo uma redução significativa dos valores com base em pesquisa de preços, o que derrubaria o contrato para aproximadamente R$ 9,3 milhões.

A empresa alegou que os novos valores inviabilizariam a continuidade dos serviços, por comprometerem o equilíbrio econômico-financeiro. Mesmo assim, às vésperas do fim do contrato, a SES decidiu não prorrogar o acordo, mas determinou que a empresa continuasse operando os serviços de forma indenizatória — ou seja, sem um contrato formal vigente.

Na análise preliminar, o conselheiro apontou indícios de falhas na condução do processo, como: ausência de comprovação robusta da pesquisa de preços; possível inconsistência na mudança de valores em curto período; risco de violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e manutenção de serviço essencial sem respaldo contratual formal.

Para o conselheiro relator, Guilherme Maluf a simples busca por menor preço não pode comprometer a qualidade e a continuidade de um serviço essencial, especialmente em unidades de terapia intensiva.

Diante desse cenário, ele concedeu tutela de urgência e determinou que a SES-MT suspenda a execução dos serviços em caráter exclusivamente indenizatório; adote medidas para formalizar um contrato válido ou substituir a contratação; e garanta a continuidade dos serviços de forma regular e juridicamente segura.

A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento.

Impacto

O conselheiro Guilherme Maluf destacou que a situação representa risco tanto para a legalidade dos gastos públicos quanto para a assistência à saúde da população, já que envolve atendimento em UTI. A continuidade do serviço foi considerada essencial, mas deve ocorrer dentro das regras legais, evitando pagamentos irregulares e insegurança jurídica.

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