Municípios correm contra prazo para manter kits de telessaúde

O Ministério da Saúde publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.170, de 19 de janeiro de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 6.640/2025, responsável por instituir o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.

A nova norma estabelece obrigações, prazos e consequências administrativas para os municípios contemplados com kits de equipamentos de teleconsulta, destinados à implantação e ao fortalecimento das ações de telessaúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), no contexto da estratégia SUS Digital – Saúde.

De acordo com a Portaria, os municípios deverão comprovar, no prazo máximo de 30 dias, o recebimento, a instalação física e a efetiva disponibilização dos equipamentos nas UBS, inclusive mediante registro fotográfico, conforme orientações a serem divulgadas pelo Ministério da Saúde. No mesmo prazo, também deverá ser preenchido e assinado o termo de doação com encargos, disponibilizado em meio eletrônico.

Além disso, os entes beneficiados deverão comprovar, em até 60 dias, que os equipamentos viabilizam o acesso às ações e serviços de telessaúde ofertados no âmbito do SUS Digital. Já o registro das ações de telessaúde em prontuário eletrônico do paciente deverá ser iniciado em até 90 dias, observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde para o envio da produção assistencial.

A Portaria prevê, ainda, que os prazos poderão ser excepcionalmente ajustados ou prorrogados, desde que devidamente justificados e mediante decisão fundamentada do Ministério da Saúde, considerando eventuais dificuldades operacionais, logísticas ou técnicas que comprometam a plena implementação das ações.

O descumprimento das obrigações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas, como a revogação da doação e reversão dos bens ao patrimônio da União, o remanejamento dos equipamentos para outro local, a comunicação aos órgãos de controle interno e externo, inclusive Tribunais de Contas, e o envio de informações ao Ministério Público para apuração de eventual lesão ao patrimônio público.

Segundo o Ministério da Saúde, a medida busca assegurar a efetiva utilização dos equipamentos públicos, o fortalecimento da telessaúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde e a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em regiões com maior dificuldade de acesso à assistência presencial.

A Portaria GM/MS nº 10.170/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

O Ministério da Saúde está finalizando a entrega de cerca de 3 mil kits multimídia de telessaúde em todo o país, como parte das ações do Novo PAC voltadas à modernização do SUS. A iniciativa integra a estratégia do programa SUS Digital, que busca ampliar o acesso da população a serviços como teleconsulta, telediagnóstico e teleconsultoria, fortalecendo o atendimento na atenção básica.

Esses equipamentos têm como objetivo permitir que unidades de saúde operem diferentes modalidades de atendimento remoto, conectando profissionais e pacientes por meio de tecnologia. A medida também está alinhada a políticas mais amplas do governo federal para reduzir filas, agilizar diagnósticos e melhorar a gestão dos serviços públicos de saúde.

No entanto, a Portaria GM/MS nº 10.170, publicada em janeiro de 2026, estabeleceu regras claras para os municípios contemplados, incluindo prazos obrigatórios para a instalação dos kits e a comprovação do uso dos equipamentos. A normativa também define responsabilidades e prevê consequências administrativas para quem não cumprir as exigências estabelecidas.

Com o prazo se aproximando do fim, muitos municípios ainda não concluíram o processo de implantação e correm o risco de sofrer sanções. Entre as penalidades previstas estão a revogação da doação e a devolução dos equipamentos ao patrimônio da União, além de outras medidas administrativas previstas na legislação.

Para evitar prejuízos, gestores municipais devem acessar o sistema e-Gestor APS e preencher o formulário de comprovação disponível na aba de equipamentos. A recomendação do Ministério da Saúde é que o procedimento seja feito o quanto antes, garantindo a permanência dos kits e a continuidade da expansão da saúde digital no país.

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