Justiça mantém multa de R$ 30 mil a Marçal por propaganda irregular

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso apresentado pelo influenciador e ex‑candidato Pablo Marçal contra a aplicação de uma multa de R$ 30 mil. A penalidade foi imposta pela Justiça Eleitoral paulista no contexto das eleições municipais de 2024, em que Marçal e Guilherme Boulos disputaram a Prefeitura de São Paulo.

A condenação original, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, considerou que Marçal divulgou em redes sociais um vídeo com conteúdo inverídico e ofensivo contra o adversário, caracterizando propaganda eleitoral negativa irregular. A postagem teria atribuído a Boulos acusações como suposto apoio a grupos estrangeiros e uso de drogas, sem comprovação, o que a Justiça entendeu como difamatório e prejudicial ao debate eleitoral.

No recurso enviado ao STF, a defesa de Marçal contestou a penalidade, mas o ministro Flávio Dino afirmou na decisão que não houve demonstração de questões relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que pudessem justificar a revisão da decisão. Ele observou que não cabe ao Supremo reanalisar provas ou conteúdos já avaliados pelas instâncias eleitorais.

A manutenção da multa reforça a atuação da Justiça Eleitoral no controle de conteúdos e condutas durante campanhas, especialmente no ambiente digital, onde a rápida disseminação de informações pode influenciar a opinião pública. Casos assim têm sido foco de debates em várias regiões do país, incluindo em estados como Mato Grosso, onde a fiscalização de propaganda política e responsabilidade dos candidatos também são temas recorrentes nas eleições locais.

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