Uma decisão judicial recente reacendeu o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil no Brasil. Uma família do Paraná foi condenada pela Justiça após se recusar a vacinar os filhos contra a Covid-19, acumulando uma multa que já ultrapassa R$ 500 mil. O caso ganhou repercussão nacional e levanta discussões sobre direitos individuais e deveres legais dos responsáveis.
De acordo com a decisão, os pais descumpriram uma ordem judicial emitida em 2023 que determinava a imunização das crianças, de 10 e 12 anos. Como consequência, foi aplicada uma multa diária de R$ 300 para cada responsável, valor que continuou sendo somado ao longo do tempo e resultou no montante elevado. Além disso, houve bloqueio de contas bancárias e tentativas de penhora de bens da família.
A defesa alegou que os filhos possuem problemas respiratórios, como asma, e apresentou um laudo médico indicando contraindicação à vacina. No entanto, a Justiça desconsiderou o documento, argumentando inconsistências e divergências com outros registros médicos apresentados no processo. O Ministério Público também questionou a validade do laudo, reforçando o entendimento de que a vacinação era necessária.
O caso segue uma linha já consolidada em decisões judiciais no país. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a recusa em vacinar filhos pode ser considerada negligência parental, sujeita a sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Corte também destaca que o direito à saúde da criança deve prevalecer sobre a decisão individual dos pais, especialmente quando há recomendação das autoridades sanitárias.
Leia texto completo divulgado pelo STF
Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103).
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.
Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Decreto municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes
A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou.
Como consequência, de acordo com a ministra, os pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.
No caso dos autos, Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.
Nessas circunstâncias, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.












