A Justiça da Bahia determinou que o site Poder360 retire o nome e a imagem de uma delegada citada em uma reportagem publicada em 2025. A decisão, de caráter liminar, ainda cabe recurso e foi tomada no âmbito de uma ação que tramita sob sigilo.
A reportagem tratava de um possível conflito de interesses envolvendo a atuação da delegada em uma investigação. Segundo o conteúdo publicado, ela conduzia um caso em que um dos advogados envolvidos já havia atuado anteriormente em sua defesa, o que levantou questionamentos sobre sua imparcialidade.
O veículo informou que cumpriu a decisão judicial, mas criticou a medida, classificando-a como restrição à liberdade de imprensa. O portal também afirmou que pretende adotar medidas judiciais para tentar reverter a ordem.
A decisão gerou reação da Associação Nacional de Jornais, que divulgou nota pública manifestando preocupação com o caso. A entidade afirmou que a medida configura censura e fere princípios constitucionais, destacando que a reportagem abordava tema de interesse público.
Antes da decisão judicial, o conteúdo já havia sido alvo de contestação por parte do sindicato dos delegados da Bahia, que pediu a retirada da matéria. O episódio reacende o debate sobre os limites entre decisões judiciais, proteção à honra e liberdade de imprensa no Brasil.












