A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, cinco réus do chamado Núcleo 2 da Ação Penal 2.693, que investiga a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento foi concluído nesta terça-feira, 16, seguindo integralmente o voto do relator.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os integrantes do Núcleo 2 foram responsáveis pela elaboração da chamada “minuta do golpe”, por ações de monitoramento e por articulações para interferir no processo eleitoral, além de planos contra autoridades e envolvimento em estratégias para dificultar a votação na Região Nordeste.
Foram condenados Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal. Eles receberam condenação pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada e dano ao patrimônio público tombado.
A delegada da Polícia Federal Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já o delegado da Polícia Federal Fernando de Souza Oliveira foi absolvido de todas as acusações por falta de provas.
Durante o julgamento, os ministros destacaram que o conjunto de provas demonstrou a atuação consciente e coordenada dos condenados na trama golpista. Para os magistrados, os fatos comprovados evidenciam ataques diretos aos princípios do Estado Democrático de Direito.
O Núcleo 2 é o quarto grupo julgado pelo STF no âmbito das ações penais relacionadas à tentativa de golpe. Antes dele, a Corte já havia condenado réus dos núcleos 1, 3 e 4, que incluem lideranças políticas, responsáveis por planejamento de ações violentas e por estratégias de desinformação.












