Eleitor em Dia: saiba como incluir o nome social no título de eleitor

Desde 2018, pessoas travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor. A medida foi autorizada por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1/2018. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito totalmente pela internet, com base apenas na autodeclaração da eleitora ou do eleitor.

Naquele ano, 7.945 brasileiras e brasileiros solicitaram a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. O número cresceu de forma significativa ao longo dos anos, refletindo o avanço no reconhecimento de direitos e cidadania.

Como incluir o nome social no título de eleitor

Para solicitar a inclusão do nome social, basta seguir os seguintes passos no site do TSE:

Acesse a aba “Serviços” na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral e clique em “Autoatendimento Eleitoral”.

Selecione a opção “Título eleitoral” e, em seguida, o item “Informe seus dados complementares”.

Faça login com os dados da eleitora ou do eleitor.

Envie a documentação solicitada.

Preencha os campos com as informações necessárias e conclua o pedido.

O que é o nome social no cadastro eleitoral

O nome social é a forma pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente. A inclusão pode ser feita tanto no momento do alistamento eleitoral quanto em uma atualização de dados cadastrais, sendo suficiente a autodeclaração.

A apresentação de documento anterior que contenha o nome social é opcional. A Justiça Eleitoral aceita a autodeclaração como base para dar andamento ao processo, reforçando o respeito à identidade de gênero.

Prazos e regras

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, desde que respeitado o prazo de fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições de 2026, o prazo final é 6 de maio.

No Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título de eleitor, o nome social deve ser composto pelo prenome, acrescido do(s) sobrenome(s) familiar(es) constante(s) no nome civil. Não é permitido nome que seja considerado ridículo, irreverente ou que atente contra o pudor.

Crescimento do número de eleitores com nome social

Nas Eleições Municipais de 2024, o cadastro eleitoral registrou 41.537 pessoas com nome social, sendo 21.367 eleitoras e 20.170 eleitores. O número representa um crescimento de quatro vezes em relação às Eleições de 2018, quando 9.985 pessoas haviam incluído o nome social no título.

A iniciativa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão, o respeito à identidade e o exercício pleno da cidadania.

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