Especialistas em direito afirmam que o Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado na Câmara com o argumento de beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, também reduz o tempo de progressão de pena para criminosos comuns. O texto fixa em um sexto da pena o marco básico para mudança de regime, percentual inferior ao exigido pela legislação atual para diversos crimes sem violência.
Rodrigo Azevedo, professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, explica que a proposta “sensivelmente reduz” os percentuais de progressão e afrouxa o modelo criado em 2019. Segundo ele, a mudança também alcança crimes comuns, já que a Lei de Execução Penal tem aplicação geral e não pode ser restrita a um grupo específico de condenados. Azevedo comparou que, hoje, um réu primário condenado por roubo só progride após cumprir 40% da pena, enquanto, pelo novo texto, poderia avançar após 25%.
O professor da PUC do Rio, o criminalista João Vicente Tinoco, concorda que o projeto recua em relação ao endurecimento imposto pelo pacote anticrime. Ele destacou que diversos crimes praticados com violência grave não estão contemplados nas exceções do PL, o que pode permitir que condenados nessas situações também tenham progressão com percentual reduzido. Tinoco alertou que alterações legislativas motivadas por casos específicos tendem a gerar distorções de difícil mensuração.
O relator do texto, deputado Paulinho da Força, afirma que o projeto foi construído com juristas para evitar benefícios a criminosos comuns e que o objetivo é atender apenas condenados pelos atos de 8 de janeiro. A avaliação dos especialistas, porém, é de que o argumento não se sustenta porque a legislação de execução penal não pode ser segmentada.
O PL estabelece progressão a partir de 16% da pena para crimes com violência ou grave ameaça, como tentativa de golpe de Estado, mas cria exceções que elevam o percentual para determinados tipos penais, como crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, onde o mínimo sobe para 25%. Ainda assim, outras infrações violentas situadas fora desses títulos do Código Penal podem acabar contempladas pela regra mais branda.
Azevedo destacou ainda que o texto contrasta com o PL Antifacção, aprovado pela Câmara para endurecer a progressão de regime de integrantes de facções e milícias. Segundo ele, aprovar propostas de direções opostas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública e cria insegurança jurídica.
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob relatoria do senador Esperidião Amin, que defende anistia total aos condenados pelo 8 de janeiro.












