O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (4/12), manter a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal por oito anos. A decisão tem relação com um “concurso de cortes” divulgado nas redes sociais em 2024, prática considerada irregular pela Corte Eleitoral.
O julgamento confirmou entendimento anterior e impede Marçal de disputar eleições durante o período estabelecido. Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a defesa pode tentar reverter a inelegibilidade.
As informações divulgadas apontam que o processo envolveu análise de condutas atribuídas ao empresário durante sua atuação digital, consideradas pelo TRE-SP como violadoras das normas eleitorais. Detalhes adicionais do caso não foram disponibilizados integralmente no conteúdo fornecido.












