A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu, nesta quinta-feira (4/12), recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a abertura de ação penal contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, pelo crime de estelionato. A decisão reverte entendimento de primeira instância, que havia rejeitado a acusação.
Com o novo julgamento, o atleta passa a responder simultaneamente por manipulação de resultado esportivo e por estelionato. A defesa informou ao Portal Metrópoles que recorrerá da decisão, classificando a denúncia como “equivocada” e afirmando confiar na revisão do caso pelas instâncias superiores.
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, prevê pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Já a manipulação de resultado esportivo, pela qual Bruno Henrique e seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, já haviam se tornado réus em julho, pode resultar em pena de dois a seis anos de prisão, também com multa.
Na ocasião, o juiz Fernando Brandini Barbagalo havia aceitado apenas parte da denúncia do MPDFT, afastando a acusação de estelionato. Agora, com a decisão colegiada, essa parte da denúncia também seguirá para análise judicial. A ação penal atinge somente Bruno Henrique e o irmão, já que a Justiça rejeitou a acusação contra os demais investigados.












