TSE reforça que uso de igrejas em campanhas pode gerar cassação

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Sérgio Lima/Poder360 25.nov.2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou o entendimento de que o uso de igrejas e da influência religiosa para promover candidaturas pode configurar abuso de poder político e econômico nas eleições. A posição foi reafirmada durante o julgamento que manteve a cassação e a inelegibilidade da então prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo, por irregularidades ligadas às eleições de 2024.

Segundo o processo, os políticos participaram de um encontro promovido pela Igreja do Evangelho Quadrangular, onde houve manifestações explícitas de apoio eleitoral. Durante o evento, um líder religioso afirmou que a instituição tinha o objetivo de eleger 120 vereadores e declarou que a igreja estava “fechada” com o candidato apresentado. Fabíola também participou da cerimônia, foi chamada ao altar como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros políticos.

Os ministros do TSE entenderam que as ações ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e tiveram claro caráter eleitoral. Para a Corte, houve utilização indevida da fé e da estrutura religiosa para influenciar eleitores e favorecer candidaturas, desequilibrando a disputa política. O tribunal também levou em consideração um contrato firmado entre a prefeitura e a igreja, que teve reajuste de 34,1% no valor do aluguel de um imóvel pertencente à instituição durante o ano eleitoral. Outro contrato semelhante da prefeitura recebeu aumento de apenas 2,45% no mesmo período.

A decisão manteve a cassação dos registros de candidatura e determinou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. Embora o TSE já tenha decidido anteriormente que não existe uma tipificação específica para “abuso de poder religioso”, os ministros reforçaram que práticas envolvendo uso de autoridade religiosa podem ser enquadradas como abuso político ou econômico quando houver desvio de finalidade e impacto na igualdade da eleição.

A legislação eleitoral brasileira proíbe propaganda em locais de uso comum, incluindo igrejas, templos e terreiros. Apesar disso, candidatos podem participar de cultos e celebrações religiosas, desde que não utilizem o espaço para pedir votos, distribuir material de campanha ou realizar manifestações eleitorais.

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