Merenda escolar terá 45% dos recursos destinados à agricultura familiar

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O Governo Federal aprimorou as regras para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar em todo o Brasil. A mudança foi estabelecida pela Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro. A norma atualiza os procedimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece novos critérios para seleção de fornecedores e amplia mecanismos de inclusão social, valorização da produção local e transparência na utilização dos recursos públicos.

Uma das principais determinações é a manutenção da obrigatoriedade de destinar pelo menos 45% dos recursos financeiros federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao programa para a aquisição direta de alimentos da agricultura familiar. O percentual foi ampliado de 30% para 45% pela Lei nº 15.226/2025 e representa uma oportunidade de expansão do mercado para pequenos produtores rurais, cooperativas e associações. A medida também busca garantir o fornecimento de alimentos frescos e diversificados para estudantes da rede pública.

A nova regulamentação estabelece uma ordem de prioridade territorial para a seleção dos fornecedores. Inicialmente, deverão ser considerados os agricultores familiares do próprio município responsável pela aquisição. Caso a produção local não seja suficiente para atender à demanda das escolas, a seleção poderá avançar para fornecedores da região geográfica imediata, da região intermediária, do restante do estado e, por último, de outras localidades do país. A intenção é aproximar os produtores das unidades escolares, reduzir distâncias de transporte e fortalecer a economia dos municípios.

Outra novidade é a criação do Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS), mecanismo que estabelece pontuação para ampliar a participação de grupos considerados prioritários nas compras públicas. O sistema leva em consideração a presença de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades quilombolas nos projetos apresentados. A pontuação poderá ser acumulada conforme a participação desses grupos, permitindo que iniciativas com maior impacto social tenham prioridade na seleção de fornecedores da mesma categoria territorial.

A participação feminina também recebeu atenção específica na regulamentação. A norma determina que pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) corresponda a notas fiscais emitidas em nome de uma mulher integrante da unidade familiar, identificada no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A exigência busca reconhecer o trabalho das agricultoras e ampliar sua participação econômica nas operações de comercialização realizadas com o poder público.

A resolução também aperfeiçoa os procedimentos para formação dos preços dos produtos. A pesquisa deverá considerar inicialmente pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar, incluindo os custos necessários para disponibilizar os alimentos, como transporte e embalagens. Quando não houver cotações suficientes no município, a pesquisa poderá ser ampliada progressivamente para outras abrangências territoriais. A medida busca adequar os valores às condições reais de produção e comercialização dos agricultores.

Outro ponto importante envolve a habilitação dos fornecedores. A nova regulamentação estabelece procedimentos mais claros para apresentação dos projetos de venda, comprovação da participação dos agricultores e regularização de documentos. Os participantes poderão contar com prazo mínimo de cinco dias úteis para corrigir inconformidades ou complementar a documentação, quando necessário. A chamada pública permanece como instrumento prioritário para a aquisição dos alimentos, reforçando a transparência e a segurança jurídica das contratações.

A produção orgânica e agroecológica também ganhou incentivo. Em situações de empate na pontuação do Ranking de Impacto Territorial e Social, terão prioridade os projetos que apresentarem maior participação de agricultores familiares com produção orgânica ou agroecológica devidamente comprovada. O critério pretende estimular práticas sustentáveis, valorizar produtores que investem em métodos de cultivo diferenciados e ampliar a oferta de alimentos produzidos com responsabilidade ambiental.

A regulamentação foi construída por meio de trabalho conjunto entre o Ministério da Educação (MEC), o FNDE e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com participação de representantes da agricultura familiar e de instâncias de acompanhamento do PNAE. O ministro da Educação, Leonardo Barchini, destacou que a atualização busca garantir alimentos mais saudáveis, frescos e identificados com as características de cada região, aproximando as escolas das comunidades produtoras.

Coordenado pelo FNDE, o Programa Nacional de Alimentação Escolar atende aproximadamente 39 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas públicas brasileiras. Com orçamento anual de R$ 6,8 bilhões, o programa representa um dos principais instrumentos de segurança alimentar e nutricional do país. Além de garantir refeições aos alunos da educação básica pública, a política movimenta a economia rural, gera renda e cria oportunidades de comercialização para milhares de famílias agricultoras.

As novas regras ampliam, portanto, a participação da agricultura familiar no fornecimento de alimentos às escolas e estabelecem critérios para que os recursos públicos também contribuam com o desenvolvimento econômico e social dos territórios. Para os municípios, cooperativas, associações e produtores rurais, a atualização representa a necessidade de acompanhar os procedimentos de compra e preparar projetos de venda de acordo com as novas exigências do programa.

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