Justiça determina desocupação de terra indígena em MT e autoriza força policial

A Justiça Federal determinou a retirada de ocupantes não indígenas da Terra Indígena Urubu Branco, localizada na região de Confresa, no nordeste de Mato Grosso. A decisão autoriza o emprego de força policial em caso de resistência, o arrombamento de portões e cadeados e, em último caso, a remoção ou demolição de construções que impeçam o cumprimento da ordem judicial. A operação começou na quarta-feira (28 de outubro de 2026), com a participação de órgãos federais e estaduais de segurança e proteção territorial.

A determinação foi assinada em 22 de outubro pela juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1002196-43.2019.4.01.3605, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Conforme o despacho, o prazo anteriormente concedido para a saída voluntária dos ocupantes terminou sem que houvesse uma nova decisão judicial suspendendo a medida. A ordem abrange os réus do processo e outros ocupantes não indígenas alcançados pela determinação.

O planejamento da operação prevê a mobilização de aproximadamente 40 integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e dez agentes da Polícia Federal, além de equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), das polícias Militar e Civil e da Funai. A atuação conjunta busca garantir o cumprimento da determinação judicial e evitar confrontos durante a retirada. A PRF também deverá atuar na segurança da BR-158, prevenindo eventuais bloqueios e situações que possam comprometer a circulação de veículos na região.

A decisão estabelece que os ocupantes deverão retirar móveis, utensílios domésticos, documentos e demais pertences pessoais. Quando não for possível transportar os objetos imediatamente, os bens deverão ser identificados e poderão permanecer sob guarda provisória. A Prefeitura de Confresa foi acionada para disponibilizar caminhão e equipe de apoio ao transporte dos pertences, conforme suas possibilidades administrativas e materiais. Também foram estabelecidos procedimentos para identificação e retirada de animais e rebanhos, com apoio técnico da Funai e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), quando disponível.

Embora a Justiça tenha autorizado o arrombamento de acessos e a retirada de estruturas, a demolição de construções deverá ser utilizada somente quando não houver alternativa menos prejudicial para garantir a desocupação. As medidas precisam respeitar critérios de necessidade e proporcionalidade, com avaliação e documentação dos procedimentos realizados pelos responsáveis pelo cumprimento dos mandados. A determinação também preserva o direito de pessoas que possuam decisões judiciais individuais vigentes garantindo sua permanência na área.

Entretanto, uma nova decisão judicial, assinada em 28 de outubro e divulgada no dia seguinte, estabeleceu uma importante limitação à operação. A juíza Danila Gonçalves de Almeida determinou que, na faixa norte da Terra Indígena Urubu Branco abrangida por uma controvérsia territorial reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sejam realizados, neste momento, apenas levantamentos georreferenciados e identificação das ocupações. Nesse trecho específico, ficaram temporariamente proibidas as retiradas compulsórias e as demolições até nova deliberação judicial.

A magistrada também negou o ingresso da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Porto Velho no processo e indeferiu os pedidos de suspensão geral da operação. Dessa forma, a desocupação permanece autorizada nas porções sul e central e nas demais áreas não abrangidas pela controvérsia territorial. A decisão determina ainda que a Funai apresente, no prazo de 15 dias, uma análise técnica sobre a localização da Fazenda Furnas, para esclarecer se o imóvel está inserido na faixa norte em disputa. Em caso de dúvida concreta sobre a localização de qualquer propriedade, os oficiais de Justiça deverão registrar a situação e consultar o juízo antes de executar medidas irreversíveis.

A Terra Indígena Urubu Branco possui 157.533 hectares e abrange áreas dos municípios de Confresa, Luciara, Porto Alegre do Norte e Santa Terezinha. O território foi homologado em 1998 e é destinado ao usufruto exclusivo do povo Apyãwa, também conhecido como Tapirapé. A área representa o território tradicional de uma população indígena que reivindica a proteção de suas terras e a retirada de ocupações consideradas irregulares.

A atuação federal na região não começou com a operação de outubro. Em junho de 2026, a Funai, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal acompanharam o cumprimento de notificações judiciais para a saída voluntária de ocupantes da região norte da terra indígena. Segundo a Funai, as diligências ocorreram entre os dias 9 e 11 de junho, em cumprimento a determinações expedidas pela Vara Federal de Barra do Garças.

Em manifestação anterior, publicada em outubro de 2025, o Ministério Público Federal informou que lideranças Apyãwa haviam relatado a existência de aproximadamente 80 a 100 novas ocupações, além de denúncias de extração ilegal de madeira e riscos de conflitos. O órgão afirmou que a retirada dos ocupantes era necessária para assegurar a integridade territorial da comunidade indígena e impedir a continuidade das invasões.

Principais informações

  • Local: Terra Indígena Urubu Branco, região de Confresa, Mato Grosso.
  • Povo indígena: Apyãwa, também conhecido como Tapirapé.
  • Extensão territorial: aproximadamente 157,5 mil hectares.
  • Homologação: 1998.
  • Força de segurança: previsão de 40 integrantes da Força Nacional e aproximadamente dez policiais federais, além de outras equipes.
  • Medidas autorizadas: uso proporcional da força, arrombamento de acessos e, em último caso, demolição de construções que impeçam a desocupação.
  • Exceção: pessoas que possuam decisões judiciais individuais vigentes garantindo permanência na área devem ser respeitadas.
  • Atualização de 29/10: suspensão temporária das retiradas compulsórias e demolições na faixa norte em disputa.

A decisão também prevê assistência para transporte de móveis e pertences, identificação de animais e medidas para evitar conflitos durante a operação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui