Senado aprova fim da escala 6×1 e prevê jornada de 40 horas semanais

O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A aprovação foi noticiada pelo Portal SGC e confirmada pela Agência Senado.

A proposta estabelece uma transição gradual para a nova jornada. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, o limite semanal de trabalho deverá cair de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, completando um período de transição de 14 meses. Ao final da implementação, a escala prevista será de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, com um dos dias de repouso preferencialmente aos domingos.

O texto também determina que a redução da jornada não poderá resultar em cortes salariais. A proposta busca modificar a organização do tempo de trabalho no país, garantindo mais períodos de descanso aos trabalhadores abrangidos pela nova regra. A aplicação das mudanças, porém, deverá observar as condições previstas na emenda constitucional, incluindo as disposições específicas para determinadas categorias profissionais e os mecanismos de negociação coletiva autorizados.

A votação ocorreu após meses de tramitação no Congresso. A PEC estava em discussão no Senado desde que recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e avançou para o plenário depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a votação, que foi concluída em dois turnos na mesma quarta-feira. Como o texto aprovado pelos senadores não sofreu alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara, não será necessária uma nova votação pelos deputados.

A proposta reúne iniciativas que deram origem à PEC 221/2019, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e à PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). Durante a tramitação na Câmara, o relator Leo Prates (Republicanos-BA) conduziu negociações com representantes do governo, da oposição, de centrais sindicais, pesquisadores e entidades empresariais para construir o texto submetido à votação.

A discussão sobre a redução da jornada dividiu setores políticos e econômicos. Defensores da mudança argumentam que dois dias de descanso podem favorecer a saúde, a convivência familiar e a qualidade de vida dos trabalhadores. Representantes empresariais, por outro lado, manifestaram preocupação com o aumento dos custos operacionais e com a necessidade de reorganizar escalas, contratações e jornadas em atividades que funcionam continuamente, como comércio, alimentação, transporte e hospedagem.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) também participou do debate com estudos sobre os possíveis efeitos econômicos da redução da jornada. Uma nota técnica divulgada em fevereiro de 2026 comparou os impactos estimados da medida com os efeitos observados em reajustes históricos do salário mínimo, apontando possibilidades de absorção dos custos pelo mercado de trabalho. As projeções, contudo, não eliminam a necessidade de acompanhar os resultados concretos da implementação em diferentes setores.

A redução da jornada semanal para 40 horas também representa uma mudança em relação ao limite estabelecido pela Constituição de 1988, que fixou a jornada máxima em 44 horas semanais. Antes disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, havia estabelecido parâmetros gerais de jornada e descanso semanal. Desde a Constituição de 1988, propostas para diminuir o limite de horas trabalhadas foram apresentadas repetidamente no Congresso, mas não haviam sido convertidas em uma nova regra constitucional de alcance geral.

Com a aprovação no Senado, o próximo passo será a promulgação da emenda constitucional. Até que esse procedimento seja concluído e os prazos de transição sejam cumpridos, as regras atuais continuam aplicáveis. A mudança deverá exigir adaptação dos empregadores e acompanhamento dos órgãos responsáveis, especialmente para garantir o cumprimento dos limites de jornada, dos períodos de descanso e da preservação dos salários durante a implementação.

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