O governo federal instituiu o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais para impedir o uso irregular de celulares e outros equipamentos de telecomunicações dentro dos presídios brasileiros. A iniciativa foi oficializada pelo Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União na terça-feira, 13 de outubro. A medida prevê atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater comunicações clandestinas a partir das unidades prisionais.
Entre as principais medidas está o bloqueio individualizado de celulares identificados por meio do código internacional de identificação do equipamento, conhecido como IMEI. Com esse mecanismo, as autoridades penitenciárias poderão solicitar o bloqueio administrativo de aparelhos detectados em uso irregular dentro das unidades prisionais, mesmo quando não houver apreensão física do dispositivo. O procedimento busca interromper comunicações utilizadas para coordenar atividades criminosas, aplicar golpes telefônicos e manter contato clandestino com pessoas fora das prisões.
O decreto também regulamenta o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança penitenciária cadastrados. A operação desses equipamentos ficará sob responsabilidade dos entes federativos participantes, enquanto a Anatel deverá atuar na coordenação técnica, na fiscalização e na adoção das medidas necessárias para o funcionamento do sistema. A norma estabelece que a instalação e a operação dos bloqueadores devem observar requisitos técnicos destinados a preservar os serviços regulares de telecomunicações nas áreas vizinhas aos estabelecimentos penais.
Outra medida prevista é a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá informações georreferenciadas sobre as unidades prisionais e seus entornos. O cadastro será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). A ferramenta deverá ajudar as autoridades a delimitar as áreas em que poderão ser aplicadas medidas de bloqueio, reduzindo o risco de interferência em residências, estabelecimentos comerciais e equipamentos públicos próximos.
O procedimento de solicitação começará com a elaboração de um informe técnico pela autoridade penitenciária responsável. O documento deverá apresentar informações sobre a ocorrência de comunicação ilícita e, nos casos de bloqueio individual, identificar o aparelho pelo respectivo IMEI. A solicitação será encaminhada pelo sistema previsto no decreto, que direcionará o pedido à estrutura responsável pelo bloqueio do terminal ou à Anatel, quando envolver a operação de bloqueadores de sinais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública terá prazo de até 180 dias, contado da publicação do decreto, para disponibilizar a plataforma digital destinada à recepção e ao encaminhamento dos informes técnicos. Durante o período de transição, o bloqueio individualizado poderá ser solicitado diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao ministério, conforme previsto na norma. A adesão ao programa depende da participação voluntária dos estados e do Distrito Federal, que deverão seguir os procedimentos e as condições técnicas estabelecidas.
A regulamentação também prevê mecanismos de controle e proteção de dados. As informações tratadas no programa deverão ser utilizadas exclusivamente para os objetivos previstos na norma e para atividades de persecução penal relacionadas às comunicações ilícitas. O decreto determina ainda que os procedimentos de cooperação contemplem formas de correção ou revisão dos bloqueios quando houver erro na identificação de um aparelho ou quando não ficar caracterizado o uso irregular dentro do estabelecimento penal.
A iniciativa amplia os instrumentos disponíveis para enfrentar o uso clandestino de celulares nas prisões, problema que dificulta o controle das comunicações de pessoas privadas de liberdade e pode favorecer a atuação de organizações criminosas. A efetividade do programa, contudo, dependerá da adesão dos governos estaduais, da capacidade de identificação dos aparelhos, da integração entre os órgãos envolvidos e da aplicação de controles técnicos que evitem bloqueios indevidos fora dos perímetros penitenciários.













