STJ Decide se Consumidor Precisa Tentar Solução Extrajudicial Antes de Processar Fornecedor

Julgamento pode afetar milhões de ações contra bancos, operadoras, concessionárias e grandes empresas.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o consumidor deve comprovar que tentou resolver o problema extrajudicialmente antes de ingressar com ação judicial contra fornecedores de produtos e serviços. O tema foi submetido ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e resultará em tese vinculante para todo o Judiciário.

A decisão tem forte impacto em massa. Segundo o CNJ, há 10,1 milhões de ações de consumo em tramitação no país, 9,6 milhões apenas na Justiça estadual. A tese pode alterar significativamente a forma como bancos, operadoras de telecomunicações, concessionárias de serviços públicos, companhias aéreas e plataformas de comércio eletrônico enfrentam litígios de consumidores.

O caso analisado pelo STJ surgiu após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabelecer, em um IRDR, que o consumidor só pode ajuizar ação se comprovar tentativa prévia de solução por meio de canais como SACs, Procons, Banco Central, agências reguladoras, consumidor.gov ou Reclame Aqui. O TJ-MG sugeriu ainda prazo de dez dias úteis, na ausência de resposta oficial, para que o consumidor possa recorrer ao Judiciário.

A posição, contudo, divide tribunais e instituições. O Ministério Público de Minas Gerais se opôs à tese, argumentando que a exigência não existe na legislação processual e que qualquer violação de direito do consumidor já caracteriza pretensão resistida, permitindo acesso direto à Justiça. Outros tribunais estaduais, como os do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul, também rejeitaram condicionar o ajuizamento à tentativa extrajudicial.

A Corte Especial decidiu assumir o julgamento por envolver a interpretação de norma processual aplicável tanto ao Direito Público quanto ao Direito Privado. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ficou vencida, defendendo que o tema deveria ser apreciado pela 2ª Seção, especializada em Direito Privado.

O STJ agora deverá fixar se é ou não necessária a comprovação de tentativa extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em ações de consumo, uma decisão que pode redefinir o fluxo de litígios no país.

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