O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu na segunda-feira (28) a divulgação da pesquisa do Instituto Veritá registrada sob o número MT-09975/2026, que avaliava as disputas pelo Governo de Mato Grosso e pelo Senado nas eleições de 2026. A decisão liminar foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, depois que a Justiça Eleitoral identificou 30 registros duplicados e outras inconsistências na documentação apresentada pelo instituto.
Um dos principais problemas apontados está na repetição de 30 entrevistas. Segundo a decisão, os registros numerados de 1 a 30 reaparecem exatamente na mesma ordem entre as posições 685 e 714 da relação entregue à Justiça. As entrevistas estão relacionadas às cidades de Barra do Garças e Confresa. A duplicação representa aproximadamente 26% das 116 entrevistas declaradas para aquela região da amostra.
Na decisão, o magistrado classificou a duplicação como “especialmente grave” e apontou que ainda será necessário esclarecer se o problema ocorreu por uma falha material na elaboração da listagem ou pela inserção de linhas destinadas a completar a amostra declarada. O documento, entretanto, não estabelece que tenha ocorrido fraude. O instituto foi intimado a apresentar explicações e documentos sobre as inconsistências encontradas.
A Justiça Eleitoral também identificou problemas relacionados à localização dos entrevistados. Juara, Carlinda e Paranaíta aparecem na documentação como bairros de Sinop, enquanto a localidade de Castelo dos Sonhos, situada no Pará, foi associada a Colniza, em Mato Grosso. Também foram encontrados registros classificados como “INDEFINIDO”, “ZONA” e outras identificações sem delimitação considerada suficiente para verificar a origem das entrevistas.
Outro ponto questionado foi a ausência de informações por setor censitário e a existência de diferenças entre as categorias de renda e escolaridade previstas no plano amostral e aquelas apresentadas na composição final da pesquisa. Para o TRE-MT, o conjunto das inconsistências dificulta a verificação da correspondência entre a amostra apresentada e as entrevistas que efetivamente teriam sido realizadas.
Com a liminar, o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal, responsável pela Rede Brasil de Televisão, foram proibidos de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados da pesquisa. As publicações relacionadas ao levantamento deverão ser retiradas no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.
O Veritá terá 48 horas para apresentar esclarecimentos e documentos sobre os registros duplicados, as localidades questionadas e a composição da amostra. A Justiça também determinou a preservação das gravações das entrevistas e dos respectivos registros de data e horário das coletas. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada após a apresentação das informações pelo instituto.














