A Justiça determinou a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso, após pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, devido à superlotação e às condições consideradas degradantes na unidade. A decisão, assinada em 17 de novembro pelo juiz Rafael Depra Panichella, veta o recebimento de novos presos até que o número de custodiados caia abaixo da capacidade permitida.

A inspeção realizada pela Defensoria em outubro constatou superlotação de 129%, falta de água, saneamento precário, presos dormindo no chão, banho em instalações quebradas, marmitas com corpos estranhos e risco evidente de rebelião. O local abriga 380 detentos, embora disponha de apenas 166 vagas.
Para o magistrado, o cenário “configura afronta à dignidade humana, à integridade física e moral dos presos e às exigências mínimas de salubridade”. Ele determinou que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano de correção do quadro e remova os presos excedentes para outras unidades, de forma a reduzir a lotação para 227 pessoas, conforme parâmetros do CNPCP.

A decisão também prevê multa diária de R$ 2 mil por detento excedente, podendo chegar a R$ 760 mil, caso as medidas não sejam cumpridas.
O relatório da Defensoria aponta celas com presos dormindo no chão sobre colchões deteriorados, água quente saindo do bebedouro, entupimentos com retorno de dejetos, apenas um banheiro por cela em condições precárias e alimentação insuficiente, incluindo relatos de marmitas com arame, pedras e até dentes. O atendimento médico ocorre somente uma vez por semana, sem oferta adequada de medicamentos e itens básicos de higiene.
A unidade recebe presos provisórios e definitivos de Sorriso e municípios vizinhos, como Vera e Nova Ubiratã. A Defensoria pede que o Estado construa uma nova unidade prisional ou amplie a atual, com melhoria estrutural e reforço no quadro de servidores.












