Uma padaria localizada no bairro Jardim Independência, em Cuiabá, foi novamente interditada na tarde desta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, após ser flagrada funcionando apesar de uma interdição sanitária que estava em vigor desde agosto de 2025. A fiscalização foi realizada em conjunto pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e pela Vigilância Sanitária Municipal.
Durante a ação, os fiscais e policiais encontraram funcionários produzindo pães e outros produtos de panificação no estabelecimento. A interdição determinada em 2025 proibia a produção, a fabricação e a comercialização de alimentos até que fossem realizadas as adequações necessárias para garantir condições seguras de manipulação. Segundo os órgãos envolvidos, as medidas exigidas ainda não haviam sido cumpridas.
A nova fiscalização ocorreu depois que a Secretaria Municipal de Ordem Pública identificou que o estabelecimento permanecia em funcionamento. Após constatar o descumprimento da determinação, a Vigilância Sanitária reiterou a interdição, mantendo proibidas a produção e a comercialização de alimentos no local até a regularização das condições sanitárias.
Os policiais da Decon identificaram uma mulher idosa e o filho como responsáveis pela padaria. Os dois serão intimados para prestar esclarecimentos à Polícia Civil. Um inquérito será instaurado para apurar a possível prática de crime contra as relações de consumo, relacionado à fabricação e ao fornecimento de produtos considerados impróprios para o consumo humano.
Registros feitos durante a fiscalização também apontaram condições inadequadas na área de produção. Reportagens que tiveram acesso às imagens da operação relataram sujeira acumulada em equipamentos, sinais de deterioração em máquinas e estruturas, além de condições precárias em diferentes pontos do espaço utilizado para a fabricação dos alimentos. As circunstâncias serão analisadas no decorrer da investigação.
O possível crime investigado está previsto na Lei nº 8.137/1990. Segundo a Polícia Civil, dependendo do enquadramento e do resultado da investigação, a conduta pode resultar em pena de até cinco anos de prisão, além de multa. A abertura do inquérito, porém, não significa que os responsáveis tenham sido considerados culpados, cabendo à investigação esclarecer os fatos e eventual responsabilidade.
O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, destacou a importância da participação dos consumidores na identificação de estabelecimentos que apresentem irregularidades. “O consumidor que verificar condições precárias de higiene, comercialização de produtos impróprios ou qualquer outra irregularidade deve comunicar os órgãos competentes”, afirmou.














