A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado a pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo pela falta de estabelecimentos adequados para o cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto em Juína, a 745 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e reconheceu a existência de uma omissão estrutural na estrutura prisional da comarca.
Além da indenização, a sentença determinou que o Estado apresente, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos dois regimes. O documento deverá conter cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
De acordo com informações apresentadas no processo, Juína possui um Centro de Detenção Provisória destinado ao regime fechado, mas não conta com unidade específica para os regimes aberto e semiaberto. Dados fornecidos pela Vara de Execuções Penais apontaram 218 condenados no semiaberto e 389 no aberto, totalizando 607 pessoas submetidas a regimes para os quais não existe estabelecimento próprio na comarca.
Segundo o Ministério Público, a falta de estrutura levou o Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. A medida é utilizada para evitar que condenados sejam mantidos em regime mais gravoso do que aquele determinado pela sentença. O MPMT também informou que houve tratativas administrativas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça, mas, conforme a ação, não foi apresentado planejamento com cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.
Outro ponto destacado no processo envolve condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento apresentado nos autos apontou 115 pessoas condenadas por crimes dessa natureza cumprindo pena em regimes não fechados, sendo 90 no aberto e 25 no semiaberto. Segundo o Ministério Público, a ausência de uma estrutura específica pode fazer com que parte desses condenados cumpra pena em regime domiciliar ou sob monitoramento eletrônico na mesma localidade das vítimas.
A sentença também determinou que o Estado encaminhe relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das providências. A decisão estabelece ainda que a falta de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal. Até 20 de setembro de 2026, não foi localizada informação pública sobre alteração da sentença ou sobre o início do cumprimento das medidas determinadas.














