O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retirasse do Instagram um vídeo publicado durante o período eleitoral. A decisão liminar foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança em Mato Grosso, formada por PT, PCdoB e PV. O processo questionou um vídeo no qual Abilio relacionava o desempenho eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pessoas presas ou monitoradas por tornozeleira eletrônica. Na gravação, o prefeito também citava integrantes de facções criminosas, dependentes químicos e outros grupos ao falar sobre o eleitorado do presidente.
O conteúdo ainda apresentava declarações de terceiros e pedidos de votos para Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, José Medeiros, candidato ao Senado, e Samantha Iris, candidata a deputada estadual. Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que críticas a partidos, governos e ideologias estão protegidas pela liberdade de expressão, mas entendeu, em análise preliminar, que a estrutura do vídeo ultrapassou os limites da crítica política ao associar genericamente eleitores adversários a características criminosas e socialmente estigmatizantes.
Na decisão, o magistrado classificou essa associação como “estigmatização coletiva” e considerou que a permanência do vídeo nas redes sociais poderia ampliar sua circulação durante o período eleitoral. Por isso, determinou a retirada da publicação. O Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, também foi intimado a retirar o conteúdo caso Abilio não cumprisse voluntariamente a ordem dentro do prazo estabelecido.
Após a decisão, Abilio voltou a falar sobre o assunto em 16 de setembro. O prefeito afirmou que estava respondendo a questionamentos sobre pesquisas eleitorais e voltou a fazer referências a facções criminosas, dependentes químicos e pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica. Também declarou que a campanha apresentaria defesa no processo.
A decisão judicial, entretanto, não proibiu Abilio de fazer novas publicações sobre o tema de maneira genérica. O magistrado rejeitou o pedido para impedir previamente manifestações futuras semelhantes, estabelecendo que eventuais novos conteúdos deverão ser analisados individualmente pela Justiça Eleitoral.














