A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e extinguiu três condenações que, juntas, somavam 19 anos e quatro meses de prisão. A decisão foi assinada na terça-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, responsável pela execução penal em Cuiabá, e permite que Arcanjo cumpra em liberdade o saldo das penas que permanecem na execução, desde que respeite as condições impostas pela Justiça.
O indulto reconhecido pela magistrada alcançou três condenações. Uma delas, de 11 anos e quatro meses, envolvia lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização legal e associação criminosa. As outras duas eram de cinco anos por crime tributário e três anos por descaminho. As respectivas penas de multa também foram declaradas extintas, com base no Decreto Presidencial nº 7.648/2011.
A decisão, porém, não extinguiu todas as condenações de Arcanjo. Permanecem na execução uma pena de 19 anos pelo homicídio qualificado do jornalista Sávio Brandão e outra de 12 anos e dois meses relacionada a lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A Justiça negou o pedido de indulto etário para esta última pena, mas concluiu que Arcanjo já havia cumprido o período necessário para ter direito ao livramento condicional.
O Ministério Público de Mato Grosso havia pedido que as penas fossem unificadas e que Arcanjo retornasse ao regime fechado, com a expedição de um novo mandado de prisão. O pedido surgiu após a inclusão de uma nova guia de execução referente à condenação federal de 12 anos e dois meses. A magistrada, entretanto, considerou que Arcanjo preenchia os requisitos para o livramento e que o pedido de regressão de regime ficou prejudicado.
João Arcanjo está preso desde 11 de abril de 2003. Ele passou para o regime semiaberto em fevereiro de 2018 e para o regime aberto em outubro de 2020. Conforme os cálculos considerados na decisão, já havia cumprido 23 anos e oito meses de pena, incluindo períodos reconhecidos para fins de detração e dias remidos. A decisão também manteve 11 de abril de 2003 como data-base para o cálculo dos benefícios.
O livramento condicional impõe regras ao ex-bicheiro. Ele deverá comparecer a cada três meses ao órgão responsável pela fiscalização para informar e justificar suas atividades e confirmar ou atualizar o endereço. Também não poderá mudar de comarca sem comunicação prévia à Justiça, deixar o Brasil sem autorização judicial ou portar arma de fogo, além de ter de se abster da prática de novas infrações penais.
A defesa de Arcanjo afirmou que a decisão representa mais um passo em direção à liberdade definitiva. O advogado Paulo Fabrinny disse que prepara uma revisão criminal das condenações relacionadas à morte de Sávio Brandão e à lavagem de dinheiro. “Esse é mais um passo em direção à liberdade plena”, afirmou o advogado, segundo relatos publicados após a decisão judicial.














