A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de até R$ 2,304 milhões em créditos judiciais pertencentes ao espólio de José Roberto Aguado Quirosa, ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), condenado por participação em um esquema de sonegação fiscal. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (17).
A medida busca garantir o pagamento de uma dívida que, atualizada até 20 de julho de 2026, alcançava R$ 2.304.781,03. Os valores atingidos pela penhora estão relacionados a dois processos judiciais nos quais o espólio possui créditos. Um deles tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e envolve R$ 278.013,09. O outro, em andamento na Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, envolve R$ 3.980.145,04.
José Roberto Aguado Quirosa foi condenado em 2013 em uma ação decorrente de uma investigação iniciada em 1999. Segundo os autos, o esquema envolvia servidores fazendários, empresas de fachada e a utilização de notas fiscais consideradas inidôneas para beneficiar empresários interessados em reduzir ou deixar de pagar tributos. A apuração também apontou ligação das fraudes com empresas do setor madeireiro e com a comercialização de madeira de origem ilegal.
O ex-servidor morreu em 2020, durante o andamento do processo. Na decisão, a magistrada destacou que o espólio responde pelas dívidas deixadas pelo falecido nos limites da herança e que créditos reconhecidos judicialmente integram o patrimônio que pode ser utilizado para o cumprimento da condenação. A determinação, portanto, não estabelece uma cobrança ilimitada sobre os herdeiros, mas alcança os bens e direitos que integram o espólio dentro dos limites previstos pela legislação.
Com a decisão, os juízos de Cuiabá e Sinop deverão ser comunicados para registrar a penhora nos respectivos processos. Caso sejam liberados valores por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), os pagamentos deverão ser direcionados ao juízo responsável pela execução até que o débito de R$ 2.304.781,03 seja quitado.














