Alta Floresta passa a contar com campanha municipal de conscientização e combate ao cigarro eletrônico

Já está em vigor em Alta Floresta a Lei nº 3.154/2026, que institui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico. De autoria da vereadora Elisa Gomes Machado, a legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Valdemar Gamba, passando a estabelecer diretrizes para ações de orientação e prevenção no município.

A iniciativa tem como principal público-alvo adolescentes e jovens e prevê que a campanha seja desenvolvida nas unidades de ensino das redes pública municipal, estadual e particular, nas faculdades públicas e privadas e também em locais de comercialização de tabacos e produtos similares.

A legislação determina que as ações abordem os riscos relacionados ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo produtos conhecidos como e-cigarette, vape, pod, e-pipe, e-cigar, heat not burn, smok, Juul e caneta vape, entre outros similares.

Um dos pontos previstos na lei é a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam tabaco e produtos similares fixarem, em locais visíveis, cartazes informativos sobre a proibição da comercialização e do consumo de cigarros eletrônicos.

Entre os objetivos da campanha está o combate à desinformação sobre os cigarros eletrônicos, especialmente à ideia de que esses dispositivos seriam menos nocivos do que os cigarros convencionais. A lei também prevê ações para alertar sobre os riscos à saúde associados a produtos que utilizam aparência moderna, sabores atrativos e embalagens apelativas, características que podem contribuir para sua popularização entre o público jovem.

Outro aspecto previsto é a divulgação de informações sobre a legislação sanitária brasileira, destacando que o uso, a comercialização, a importação e a propaganda de cigarros eletrônicos são proibidos no país, conforme as normas sanitárias vigentes e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para ampliar o alcance da campanha, a legislação prevê a realização periódica de palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa com profissionais especializados. Também poderão ser promovidas apresentações teatrais, exibições de vídeos, atividades culturais e lúdicas, concursos escolares, campanhas educativas e premiações relacionadas ao tema.

A execução das ações poderá contar com a participação da comunidade escolar, professores, gestores e familiares dos estudantes, além de profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e juventude.

A lei também prevê a colaboração de conselhos tutelares, entidades civis, associações comunitárias, organizações não governamentais e instituições especializadas na prevenção ao tabagismo e à dependência química, além de outros órgãos públicos e instituições que atuem na promoção da saúde e na proteção da infância e da juventude.

Lindomar Leal

Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal

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