Prefeitura de Várzea Grande autua UFMT por suposta irregularidade tributária

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), autuou a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) por uma suposta irregularidade no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relacionado à construção do campus da instituição no município. O Auto de Infração e Imposição de Multa nº 00004168/2026 foi lavrado em 6 de agosto e a intimação foi publicada na sexta-feira (28), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

Segundo a fiscalização municipal, a UFMT, na condição de contratante dos serviços, teria deixado de reter parte do ISSQN devido à aplicação de uma redução de 60% na base de cálculo do imposto em razão dos materiais utilizados na obra. A apuração envolve 11 notas fiscais emitidas entre 28 de março de 2023 e 5 de abril de 2024 e está vinculada à Ordem de Serviço nº 017/2026 e ao Termo de Constatação Fiscal nº 041/2026.

A Prefeitura enquadrou a suposta irregularidade em dispositivos do Código Tributário Municipal e da Lei Complementar Federal nº 116/2003. A penalidade prevista para a infração apontada é de multa equivalente a 100% do imposto considerado devido. O valor total do crédito tributário não foi divulgado, pois, segundo o município, a informação está protegida pelo sigilo fiscal previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional.

A intimação foi realizada por edital porque, de acordo com a Prefeitura, não foi possível comunicar a universidade pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento. A partir da publicação, começa a contar um prazo de 30 dias para a intimação. Depois desse período, a UFMT terá mais 20 dias para pagar o débito ou apresentar defesa em primeira instância administrativa.

A legislação municipal também prevê descontos sobre a multa para quem optar pelo pagamento dentro dos prazos estabelecidos. O abatimento pode chegar a 97% caso o crédito seja quitado no período inicial previsto na intimação. Se a universidade não pagar nem apresentar defesa dentro do prazo legal, poderá ser considerada revel, e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente cobrado pelo município.

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