As escolas públicas de todo o país têm até 8 de setembro de 2026 para escolher os livros didáticos, pedagógicos e literários que serão utilizados pelos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental durante o ciclo 2027-2030. O processo faz parte do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e começou em 24 de agosto. A seleção deve ser registrada no sistema PNLD Gestão, por meio da plataforma Gov.br.
Professores dos anos iniciais, coordenadores e gestores escolares devem analisar as obras disponíveis e definir os materiais que estejam mais alinhados à proposta pedagógica da escola, aos objetivos de aprendizagem e às características e necessidades da comunidade escolar. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a escolha deve ser realizada de forma conjunta pelo corpo docente e pelo dirigente da unidade de ensino.
Os materiais estão organizados em três categorias. Para os estudantes do 1º e 2º anos, a primeira categoria inclui obras de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências da Natureza, História e Geografia em uma obra interdisciplinar, além de Educação Digital e Midiática. Para os alunos do 3º ao 5º ano, a segunda categoria contempla Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências da Natureza, História, Geografia, História e Geografia regionalizadas, Produção de Texto e Educação Digital e Midiática.
Há ainda uma terceira categoria, de escolha optativa, destinada aos estudantes do 1º ao 5º ano e voltada para livros de Língua Inglesa e Língua Espanhola. O FNDE informa que os livros de Educação Física das categorias 1 e 2 são destinados exclusivamente aos professores. Os materiais também possuem regras diferentes de reutilização: enquanto algumas obras permanecem com os estudantes, outras devem ser devolvidas às escolas ao final do ano letivo.
Podem participar do processo as escolas públicas que tenham adesão ao PNLD para essa etapa e que tenham estudantes registrados no Censo Escolar de 2025. A distribuição dos materiais selecionados é gratuita para as escolas públicas de todo o país. O Guia Digital do PNLD é o principal instrumento oficial para consulta das obras disponibilizadas às unidades de ensino.
O prazo de 8 de setembro é, portanto, a data limite para que as escolas aptas concluam o registro da escolha no sistema PNLD Gestão. Após essa etapa, o processo seguirá o cronograma do PNLD Anos Iniciais 2027-2030, que prevê a distribuição dos materiais para utilização durante o novo ciclo. Até esta segunda-feira (31), não havia indicação oficial de alteração do prazo divulgado pelo MEC e pelo FNDE.













