O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.859/2025, que estabelece novos critérios para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas no Estado. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), realizado na terça-feira, 25 de agosto de 2026, e alterou a forma como devem ser observadas as distâncias mínimas entre as áreas de aplicação e locais protegidos.
Com o entendimento do Tribunal, deixa de valer a exigência genérica de recuo de 90 metros aplicada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) para todos os perfis de produtores. As novas regras consideram o porte do imóvel rural e a modalidade utilizada na aplicação dos defensivos agrícolas, estabelecendo distâncias diferentes para grandes, médias e pequenas propriedades.
Para grandes propriedades rurais, permanece a distância mínima de 90 metros. Nas médias propriedades, o recuo passa a ser de 25 metros. Já nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, a aplicação manual ou costal não terá distância mínima estabelecida, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e as determinações dos rótulos e bulas dos produtos. Quando a aplicação em pequenas propriedades for mecanizada ou tratorizada, deverá ser mantido o recuo de 25 metros.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) atuou no processo como amicus curiae e apresentou ao Tribunal pareceres técnicos sobre tecnologias de pulverização e mecanismos capazes de reduzir a deriva. O gestor jurídico da entidade, Rodrigo Bressane, avaliou que a decisão estabelece uma relação de proporcionalidade entre as características das propriedades e os métodos utilizados no campo.
“A atuação da Famato buscou contribuir para que a discussão considerasse, além da proteção ambiental, a realidade da produção e os avanços disponíveis, garantindo segurança jurídica e operacional”, afirmou Rodrigo Bressane.
Entre os avanços tecnológicos citados pela Famato estão o uso de pontas de pulverização com indução de ar e sensores meteorológicos, recursos que permitem maior controle durante a aplicação dos produtos. Mesmo com a mudança nas distâncias, a entidade alerta que os produtores continuam obrigados a observar as condições climáticas, incluindo vento, umidade e temperatura, além da correta regulagem dos equipamentos.
A orientação é que, em situações nas quais exista conflito entre diferentes normas ou exigências regulatórias, seja observada sempre a regra mais restritiva. Dessa forma, a decisão do TJMT modifica os critérios de distanciamento previstos para a aplicação terrestre de defensivos em Mato Grosso, mas não elimina as demais obrigações relacionadas à segurança, ao uso correto dos produtos e à proteção ambiental.













