O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 13.284/2026, que estabelecia restrições a conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero” nas instituições de ensino do Estado. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte em 13 de agosto de 2026, em julgamento que teve como relator o desembargador José Zuquim Nogueira.
A lei, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), havia sido sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) em 14 de abril deste ano. A norma estabelecia restrições à utilização de materiais didáticos, vídeos, cartazes, publicidade e atividades pedagógicas relacionados à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero ou orientação sexual quando esses conteúdos não estivessem previstos nas diretrizes curriculares nacionais.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT). A legenda argumentou que a legislação estadual avançava sobre uma competência atribuída à União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Também apontou possíveis violações à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideias e à dignidade da pessoa humana. O Ministério Público de Mato Grosso acompanhou o entendimento pela inconstitucionalidade da norma.
Durante o processo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu a validade da lei sob o argumento de proteção à infância e à juventude. A Procuradoria-Geral do Estado também sustentou que a norma estabelecia critérios para materiais pedagógicos e não representava censura ou impedimento à liberdade dos professores. Com o julgamento unânime do Órgão Especial, porém, a Lei nº 13.284/2026 foi considerada incompatível com a Constituição. Até a atualização mais recente, o voto integral do relator e o acórdão ainda não haviam sido disponibilizados, de modo que os detalhes completos da fundamentação e dos efeitos jurídicos da decisão ainda dependem da publicação oficial.














