A Justiça de Mato Grosso marcou para 15 de fevereiro de 2027 a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal decorrente da Operação Rota Final, que investiga um suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes relacionado à licitação do transporte intermunicipal no Estado. A decisão foi tomada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em despacho proferido na quarta-feira (19). Segundo a acusação, as supostas irregularidades teriam provocado prejuízo estimado em R$ 161 milhões aos cofres públicos.
O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas que apontavam inépcia da denúncia e falta de justa causa e determinou o avanço do processo para a fase de instrução, quando serão produzidos depoimentos, documentos e outras provas. Entre os réus que permanecem sob a competência da 7ª Vara Criminal estão os empresários Éder Augusto Pinheiro, proprietário da Verde Transportes, Max Willian de Barros Lima e Júlio César Sales de Lima, além do ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, e outros investigados.
A denúncia sustenta que o grupo teria atuado para impedir a implantação de um novo modelo de transporte rodoviário intermunicipal e preservar o sistema que estava em vigor. A investigação teve origem na Operação Rota Final, que apurou suspeitas relacionadas ao processo de licitação do setor durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. A acusação envolve, conforme a participação atribuída a cada denunciado, crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes relacionadas à licitação.
Apesar de Silval Barbosa aparecer entre os nomes relacionados ao caso, a situação processual do ex-governador é diferente da dos réus que permaneceram na ação da 7ª Vara Criminal. A parte referente a Silval, ao deputado estadual Dilmar Dal Bosco e a Pedro Inácio Wiegert foi desmembrada e encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, a audiência marcada para fevereiro de 2027 não corresponde ao julgamento conjunto desses três nomes com os demais acusados.
A decisão também reconheceu a prescrição de uma das acusações contra Éder Augusto Pinheiro, Max Willian de Barros Lima, Júlio César Sales de Lima e José Eduardo Pena. Com isso, a punibilidade foi extinta exclusivamente em relação a esse delito previsto na antiga Lei de Licitações. As demais imputações continuam ativas e serão analisadas durante a instrução processual.
O valor de R$ 161 milhões citado no processo corresponde ao prejuízo estimado na acusação e não a uma condenação definitiva por desvio de recursos. O caso ainda será submetido à produção de provas, ao contraditório e à análise judicial. Assim, os acusados permanecem amparados pela presunção de inocência até eventual condenação definitiva.














