Dino anula emendas com interferência de ex-parlamentares e dirigentes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas nulas as indicações de emendas parlamentares que tenham sofrido interferência de presidentes de partidos políticos ou de ex-parlamentares sem mandato. A decisão estabelece que essas indicações não podem servir de base para a execução de despesas públicas, mesmo quando posteriormente houver participação de um parlamentar que tenha competência legal para apresentar emendas.

Segundo Dino, qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que atribua a um presidente de partido ou a um ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação de uma emenda deve ser considerado juridicamente inválido. O ministro afirmou que uma eventual intervenção posterior de um parlamentar não pode regularizar uma indicação originalmente feita por quem não possuía competência constitucional ou legal para fazê-la.

A determinação está relacionada às investigações sobre o direcionamento de emendas parlamentares e ocorre após medidas tomadas contra o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Em julho, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar e de aproximadamente R$ 6 milhões de Cunha, no contexto das apurações sobre possíveis irregularidades na destinação de recursos públicos.

Antes de estabelecer a nulidade, Dino havia determinado que 21 partidos com representação no Congresso prestassem esclarecimentos sobre eventual participação de seus presidentes na definição, gestão, distribuição ou operacionalização das emendas. De acordo com o ministro, os partidos que responderam não reconheceram competência formal de seus dirigentes para indicar ou distribuir os recursos. Apenas Podemos e Solidariedade não haviam apresentado resposta e receberam novo prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

As manifestações partidárias também deverão ser encaminhadas à Polícia Federal para contribuir com as investigações em andamento. Dino determinou ainda que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas que presidentes de partidos e ex-parlamentares não possuem competência para fazer esse tipo de indicação.

A decisão reforça o entendimento de que a indicação e a destinação de emendas parlamentares devem permanecer vinculadas aos agentes que possuem atribuição legal para isso. Para Dino, permitir que uma indicação originalmente feita por uma pessoa sem competência seja posteriormente apenas formalizada por um parlamentar poderia esvaziar as exigências de transparência e rastreabilidade no uso de recursos públicos.

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