O Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu, em 19 de agosto de 2026, a autonomia dos médicos na emissão de atestados e afirmou que o documento não pode ser utilizado como instrumento administrativo para controlar filas em unidades de saúde. A manifestação ocorreu após algumas prefeituras estabelecerem regras para a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento em serviços de urgência e emergência.
Segundo o CFM, o atestado médico não é um favor nem uma concessão do gestor público. Trata-se de um documento técnico emitido depois da avaliação clínica do paciente e sob responsabilidade ética e legal do profissional. Por isso, a entidade sustenta que a decisão sobre a necessidade de afastamento deve estar fundamentada na avaliação médica, respeitando a autonomia profissional, a legislação e os princípios éticos da Medicina.
O Conselho também afirma que a qualidade da assistência à saúde não pode ser medida pela quantidade de atestados emitidos e considera um mito a ideia de que restringir esses documentos, por meio de regras administrativas, necessariamente melhoraria o atendimento. Na avaliação da entidade, medidas de gestão das filas devem existir, mas não podem substituir a decisão clínica do médico.
A posição veio um dia depois de outro alerta do CFM sobre a comercialização ilegal de atestados médicos pela internet. Em 18 de agosto, a entidade reforçou que o documento deve ser emitido somente após avaliação médica e informou que aguardava decisão judicial relacionada à implantação de uma plataforma voltada ao combate às fraudes. Assim, a posição atual do Conselho combina a defesa da autonomia médica com a cobrança de mecanismos contra a falsificação e o uso irregular de atestados.
Na manifestação sobre as filas, o CFM resumiu sua posição defendendo o “atestado médico responsável”, a apuração de fraudes e a gestão das filas, enquanto rejeita a restrição administrativa da emissão de documentos, a suspeita generalizada contra médicos e pacientes e a substituição da avaliação clínica por regras políticas. A publicação oficial pode ser consultada no Portal Médico do CFM.














