A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que a campanha de Otaviano Pivetta (Republicanos), candidato ao Governo do Estado, retire do Instagram um vídeo que associava o adversário Wellington Fagundes (PL) à imagem de um animal. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, e estabelece prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, além de proibir uma nova publicação do mesmo material. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington Fagundes. Segundo o processo, o vídeo foi publicado poucas horas depois do debate realizado em 18 de agosto, no programa Primeira Página, da TV Centro América. A campanha de Pivetta utilizou trechos reais da participação de Wellington, especialmente movimentos feitos com a boca e os lábios, intercalados com imagens de um animal mostrando a língua, criando uma associação considerada ofensiva pela coligação. A publicação ainda apresentava a frase “Você está sendo confrontado pelo Governador do Fazimento” e a legenda “É difícil debater quando o governo tá bom né WF?”, acompanhada de emojis de risadas.
Na avaliação do juiz Marcelo Morgado, a liberdade de expressão permite críticas, humor, ironia e sátira durante uma disputa eleitoral, mas esses recursos não autorizam montagens destinadas principalmente a degradar pessoalmente um candidato. Para o magistrado, a edição ultrapassou os limites da crítica política e produziu uma “comparação deliberadamente degradante”. Antes da decisão, o vídeo já havia alcançado cerca de 1,8 mil curtidas, 226 comentários e dezenas de milhares de visualizações, segundo informações reproduzidas na decisão e nas reportagens sobre o caso.
A decisão ocorre em um momento de atenção ampliada da Justiça Eleitoral sobre o uso das redes sociais na campanha de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras específicas para conteúdos manipulados e define como montagem a junção de registros de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação, ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicar alguém na disputa. A legislação eleitoral também prevê restrições ao uso de trucagem e montagem com esse objetivo.
O caso também se insere nas novas regras eleitorais para 2026, que ampliaram a regulamentação sobre conteúdos digitais e inteligência artificial. O TSE informou que a propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto e que as regras atuais incorporam medidas específicas contra desinformação e determinadas formas de manipulação audiovisual. No caso analisado pelo TRE-MT, entretanto, a decisão citada nas reportagens está relacionada à edição e ao caráter degradante atribuído ao vídeo, e não à constatação de que o material tenha sido necessariamente produzido por inteligência artificial.
Os envolvidos foram intimados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer em um dia, antes do julgamento definitivo do caso. Até a atualização desta análise, em 22 de agosto de 2026, a determinação de retirada e a multa diária de R$ 5 mil permanecem como os principais efeitos da decisão liminar divulgada.














