O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça do Piauí a pagar R$ 5 mil por danos morais a Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, que foi exposta e retirada de um show de Réveillon realizado em Fortaleza, na virada de 2022 para 2023. A decisão, assinada em 30 de setembro de 2026 pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, também condenou solidariamente a empresa responsável pelo Marina Park Hotel, onde ocorreu a apresentação.
Segundo o processo, Virginia estava na plateia quando Gusttavo Lima fazia manifestações políticas favoráveis ao então presidente Jair Bolsonaro. Em resposta, ela teria feito com a mão o gesto conhecido como “L”, associado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O episódio ganhou repercussão depois que o cantor interrompeu a apresentação e determinou, pelo microfone, que a mulher fosse retirada do evento.
Na ocasião, Gusttavo Lima acusou Virginia de ter jogado água em direção ao palco. “Você jogou água em mim, uma, duas, três vezes. Estou tratando você com o maior carinho. Isso é sacanagem o que você está fazendo”, afirmou o cantor. Ele também determinou a retirada da espectadora e disse que ela poderia receber o dinheiro do ingresso de volta. A defesa de Gusttavo Lima sustentou que a retirada ocorreu por questões de segurança e em razão dos supostos lançamentos de água.
Na sentença, o juiz entendeu que a organização do evento tinha o direito de adotar medidas para preservar a segurança, mas considerou que a forma como a espectadora foi identificada e repreendida publicamente pelo cantor ultrapassou os limites necessários. Para o magistrado, o uso do microfone e a posição de destaque do artista diante de milhares de pessoas caracterizaram abuso de direito.
A decisão também levou em consideração a repercussão do episódio nas redes sociais. Segundo o processo, Virginia passou a ser alvo de ataques e ofensas após a divulgação das imagens. O juiz considerou que a projeção nacional de Gusttavo Lima ampliou os efeitos da exposição pública e contribuiu para o dano moral reconhecido pela Justiça.
Virginia havia pedido R$ 500 mil de indenização por danos morais. Também foram rejeitados pedidos relacionados ao ressarcimento de despesas com ingresso, hospedagem, deslocamento e alimentação, além de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais, por falta de comprovação suficiente. A defesa da espectadora considera os R$ 5 mil fixados insuficientes e informou que pretende recorrer para tentar aumentar o valor.
Até a atualização mais recente, a defesa de Gusttavo Lima ainda não havia se manifestado publicamente sobre a condenação. A decisão, portanto, não encerra necessariamente a disputa judicial, já que ainda existe possibilidade de recurso. O caso reacende também a discussão sobre os limites das manifestações políticas de artistas durante apresentações e sobre a forma como conflitos com espectadores devem ser tratados em eventos públicos.














