STF impede aumento do IPTU baseado apenas no tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas mais elevadas de IPTU tendo como único critério o tamanho do imóvel. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral e alcança processos semelhantes em todo o país. A decisão considera inconstitucional que a metragem, por si só, seja utilizada para determinar uma alíquota maior do Imposto Predial e Territorial Urbano.

A discussão chegou ao Supremo a partir de uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. O caso foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, relatado pelo ministro Dias Toffoli. Segundo o entendimento firmado pela Corte, a área do imóvel não está entre os critérios constitucionais que podem, isoladamente, justificar a progressividade da alíquota.

A Constituição permite que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel e que sejam estabelecidas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. Assim, um imóvel de maior valor pode estar sujeito a uma alíquota mais elevada quando a legislação municipal utilizar o valor venal como critério. A decisão do STF não impede, portanto, que a metragem participe da composição do valor venal do imóvel.

Na prática, o que fica proibido é uma regra que determine, por exemplo, uma alíquota para imóveis de até determinada metragem e outra, automaticamente maior, apenas porque a construção ultrapassou esse limite. Um imóvel maior ainda poderá ter valor venal mais alto e, consequentemente, pagar mais IPTU, mas não poderá receber uma alíquota percentual maior exclusivamente por causa de sua área.

Por ter sido julgado sob o regime de repercussão geral, o entendimento deverá orientar as demais instâncias da Justiça em casos que discutam a mesma questão. A decisão tem potencial para atingir municípios que possuem legislação semelhante à de Chapecó e pode levar à revisão de normas locais que utilizem exclusivamente a metragem para estabelecer diferentes alíquotas de IPTU.

A decisão também estabelece uma distinção importante para os contribuintes: a área do imóvel pode continuar sendo considerada na avaliação de seu valor venal, mas não pode, isoladamente, determinar uma alíquota maior. Portanto, o entendimento do STF não representa uma proibição geral de considerar o tamanho da propriedade no cálculo do IPTU, mas impede que a metragem seja utilizada como critério autônomo para elevar o percentual cobrado.

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