Juiz será investigado pelo CNJ por uso de linguagem grosseira e misógina durante julgamento

A atuação de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra uma vítima de feminicídio será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o Plenário, a vítima já tinha sofrido violência física e emocional, e não recebeu o devido acolhimento do Poder Judiciário, já que não foi tratada com dignidade e o devido respeito.

Por unanimidade, o CNJ acolheu o pedido de revisão disciplinar contra o juiz titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF, Olair Teixeira Oliveira Sampaio, sem a necessidade de afastamento cautelar do magistrado. A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (18/8).

Conforme o voto do relator, conselheiro Silvio Amorim, o PAD vai apurar também o uso de linguagem hostil, a revitimização e humilhação da vítima, além do uso de vocabulário misógino contra a promotora de Justiça presente à ocasião.

Em 2023, durante a realização de audiência de instrução realizada por videoconferência, a vítima de feminicídio estava dando seu depoimento sobre o espancamento sofrido pelo ex-companheiro, motivado por ciúme, quando foi interrompida e ameaçada por diversas vezes pelo magistrado. Segundo o relatório, Sampaio utilizou termos grosseiros e desqualificou a versão da vítima. Ele a ameaçou de retirar seu depoimento dos autos de instrução por considerar que a vítima tinha um tom “arrogante”. Quando a promotora tentou intervir em favor da vítima, o juiz a repreendeu, também de forma grosseira e com termos misóginos.

Para o conselheiro Silvio Amorim, a atuação do magistrado confrontou diversas normas do CNJ, da Lei Mariana Ferrer (Lei n. 14.245/2021), além de desconsiderar o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. “Os normativos trazem diretrizes para que, em audiência, o juiz zele pela integridade psicológica da vítima, sendo vedada a utilização de linguagem que ofenda sua dignidade”, destacou.

A decisão unânime do Plenário do CNJ suspende o arquivamento do caso como definido pelo TJDFT e determina a instauração do PAD. O conselheiro Fabio Esteves manifestou sua suspeição para participar do julgamento.

Processo relacionado: Revisão Disciplinar 0006788-83.2025.2.00.0000

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