Aposentadoria por invalidez pode ser revista e até cancelada pelo INSS

A aposentadoria por incapacidade permanente, antigo nome da aposentadoria por invalidez, pode deixar de ser paga em determinadas situações previstas na legislação. Apesar de ser concedido a segurados considerados incapazes para o trabalho, o benefício continua sujeito à revisão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente quando há indícios de recuperação da capacidade laboral. A medida tem gerado dúvidas entre beneficiários que acreditam que o pagamento é definitivo.

Pelas regras em vigor, o INSS pode convocar o aposentado para perícia médica periódica com o objetivo de verificar se a incapacidade permanece. Caso a avaliação conclua que houve recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado, desde que seja respeitado o devido processo administrativo, com direito à perícia e à ampla defesa do segurado. Recentemente, o entendimento também foi reforçado em decisão judicial sobre a possibilidade de revisão administrativa dos benefícios por incapacidade.

A legislação, no entanto, prevê exceções. Estão dispensados das revisões periódicas os segurados que tenham 60 anos ou mais, aqueles com 55 anos ou mais e que recebam benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos, além das pessoas com HIV/AIDS. Ainda assim, o benefício pode ser revisto em casos de suspeita de fraude, erro na concessão ou outras irregularidades previstas em lei.

Especialistas orientam que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS e atendam eventuais convocações para perícia, apresentando exames e documentos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade. O não comparecimento ou a constatação de recuperação da capacidade de trabalho podem resultar na interrupção do pagamento, conforme as normas previdenciárias vigentes.

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