A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (15) a Operação Fugazi para investigar um grupo econômico suspeito de cometer fraudes em operações de crédito consignado que teriam prejudicado servidores públicos, aposentados e pensionistas em Mato Grosso. A investigação envolve sete empresas e apura a utilização de cartões de crédito consignado que, segundo a PF, poderiam funcionar na prática como empréstimos com juros elevados e condições que dificultariam a quitação das dívidas.
A operação teve como alvo empresas e empresários ligados ao grupo investigado. Ao todo, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, expedidos pela Justiça Federal em Mato Grosso. A Justiça também determinou o bloqueio de valores e ativos financeiros, além do sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados.
Entre as empresas citadas como alvos da investigação estão Capital Consig, Clickdigital Participações S.A., Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda., Bemcardes Benefícios S.A., ABCCARD Cartões Ltda., Quiz Holding Ltda. e Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. A Polícia Federal apura se o grupo apresentava determinados produtos financeiros como cartão de crédito consignado, mas utilizava mecanismos semelhantes aos de empréstimos consignados tradicionais, com possível aumento contínuo do saldo devedor dos consumidores.
Segundo a PF, a investigação começou após indícios de irregularidades em contratos firmados com consumidores, especialmente servidores públicos, aposentados e pensionistas. Os investigadores também apuram possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, além de buscarem identificar o caminho dos recursos e a participação de cada envolvido no suposto esquema.
A Operação Fugazi segue em andamento e novas informações poderão surgir com a análise dos materiais apreendidos durante as buscas. A Polícia Federal informou que as medidas têm como objetivo reunir provas, esclarecer a atuação das empresas investigadas e verificar a extensão dos possíveis prejuízos causados aos beneficiários dos contratos consignados.












