A Havan S.A. foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao humorista Paulo Vieira após utilizar, sem autorização, um áudio com a voz do artista em um vídeo publicitário publicado no YouTube. A decisão é da juíza Renata Barros Souto Maior Baiao, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que também confirmou a liminar determinando a retirada do conteúdo da plataforma.
De acordo com a sentença, a empresa publicou, em 30 de abril de 2025, um vídeo promocional em seu canal oficial utilizando um trecho da voz de Paulo Vieira extraído do programa “Avisa Lá Que Eu Vou”, sem autorização prévia. O material fazia divulgação de um produto, exibia seu preço e continha um link para compra, o que evidenciou sua finalidade comercial. O vídeo permaneceu disponível até o cumprimento da decisão judicial e ultrapassou 15 mil visualizações.
Na ação, o humorista argumentou que sua voz e sua imagem são instrumentos de trabalho com valor econômico e que normalmente recebe remuneração para participar de campanhas publicitárias. Por isso, pediu indenização de R$ 300 mil por danos morais. Em sua defesa, a Havan alegou que o áudio havia sido extraído de um programa produzido pela Globo, questionou a legitimidade de Paulo Vieira para mover a ação e sustentou que uma eventual condenação não deveria ultrapassar R$ 8 mil. A empresa também pediu a revogação da liminar que determinou a remoção do vídeo.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a voz e a imagem são direitos da personalidade, protegidos pela Constituição e pelo Código Civil, e que não podem ser utilizados para fins comerciais sem autorização do titular. A juíza concluiu que a utilização não autorizada da voz do humorista configurou ato ilícito e ressaltou que esse tipo de violação gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação de prejuízo material. Na definição do valor da indenização, foram considerados a notoriedade de Paulo Vieira, o alcance da publicação, o porte econômico da Havan, a finalidade comercial do vídeo, além do fato de que o conteúdo não era ofensivo e foi retirado do ar após decisão liminar. O processo é o de número 4060110-14.2025.8.26.0100.












