Justiça determina exame de sanidade em acusada de matar grávida

Nataly Helen confessou assassinato da adolescente grávida para ficar com o bebê. – Foto: Redes sociais

A Justiça de Mato Grosso determinou que Nataly Helen Martins Pereira, acusada de matar a adolescente grávida Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em Cuiabá, seja submetida a um exame de sanidade mental. A decisão atende a um pedido da defesa, que sustenta haver dúvidas sobre a capacidade da ré de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime. Com isso, o processo criminal fica temporariamente suspenso até a conclusão da perícia psiquiátrica.

Nataly é acusada de assassinar a adolescente, que estava grávida de nove meses, para retirar o bebê de seu ventre e simular um parto. O crime ocorreu em março deste ano e teve grande repercussão nacional pela violência empregada. Conforme as investigações da Polícia Civil, a vítima foi atraída até uma residência em Cuiabá com a promessa de receber doações de roupas para o bebê. No local, ela foi morta e teve a criança retirada do útero. A recém-nascida foi resgatada com vida e devolvida à família.

A defesa argumentou que a acusada apresenta indícios de transtornos psiquiátricos, motivo pelo qual solicitou a instauração do incidente de insanidade mental. Com a decisão favorável ao pedido, a Justiça aguarda a elaboração do laudo por especialistas, que irá apontar se a ré possuía ou não capacidade de entendimento e autodeterminação na época dos fatos. O resultado da perícia será determinante para o prosseguimento da ação penal.

Antes desse novo desdobramento, o processo já havia avançado para a fase de pronúncia, com decisão que levou a acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri. Agora, a realização do exame suspende temporariamente os prazos processuais até que o laudo seja concluído. Caso a perícia conclua que a ré era plenamente capaz de compreender seus atos, o processo seguirá normalmente para julgamento. Se for constatada incapacidade mental à época do crime, caberá à Justiça definir as medidas legais aplicáveis.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui