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Sefaz orienta contribuintes com débitos de ICMS para regularização fiscal

Valores cobrados pelo antigo regime de apuração de estimativa simplificada podem ser pagos com desconto e de forma parcelada

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) tem orientado contribuintes que queiram aderir ao programa Concilia Mato Grosso, que tem como objetivo regularizar, sem necessidade de judicialização, os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vinculados ao regime de estimativa simplificada e de estimativa por operação.

O programa permite que empresas – principalmente do setor de comércio – parcelem o débito em até 60 vezes, com um desconto de até 70% aplicado sobre o valor total da dívida.

Para orientar empresas e contadores, a Sefaz emitiu um comunicado informando sobre as vantagens do programa, regras e procedimentos. O aviso foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Além disso, será realizada uma transmissão ao vivo, nesta quinta-feira (19.10), no canal da Secretaria no Youtube, para tirar dúvidas dos contabilistas e contadores.

Além de estimular a economia por meio da recuperação de débitos tributários, o Concilia MT é uma forma de mediar e resolver conflitos, no âmbito administrativo e judicial, de forma célere e eficiente. A expectativa é de que 11.700 contribuintes quitem os débitos aproveitando as condições especiais do programa.

“O Concilia Mato Grosso é uma oportunidade para que o contribuinte resolva sua situação fiscal. Por meio da mediação e da conciliação, o conflito é resolvido com base no consentimento das partes envolvidas, ou seja, emerge da vontade mútua, buscando um consenso que atenda a todos os interessados”, pontua o superintendente de Atendimento ao Contribuinte (SAC), Rafael Vieira.

A adesão ao Concilia MT deve ser feita junto à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), caso o débito esteja em Dívida Ativa, por meio do contador responsável pela empresa. Na Sefaz, a negociação é feita de forma online, pelo sistema fazendário Conta Corrente Fiscal.

Em caso de reparcelamento, ou seja, valores já parcelados de outras formas, a adesão deve ser feita no sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário ‘Parcelamento Regime Estimativa – Adesão Reparcelamento Débitos Art.6º Dec 477/23’.

O programa Concilia Mato Grosso é uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, do Tribunal de Justiça, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

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