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Lei obriga comércios e bancos a divulgar “cartaz” com taxas de juros

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou uma lei de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que obriga a divulgação das taxas de juros do comércio nas vendas a prazo e no crédito, garantindo maior transparência e informação aos consumidores.

De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos comerciais, as instituições financeiras e as instituições bancárias situados em Mato Grosso deverão afixar de forma clara e visível tabelas contendo as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.

As tabelas deverão informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora, a efetiva taxa anual de juros e os acréscimos legalmente previstos.

O Procon terá a responsabilidade de fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas pelo estabelecimento, diz a lei. Além disso, toda publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo deverá especificar as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante.

A nova lei estabelece um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequem ao que está previsto, e a não observância ao contido nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Felipe Leonel

Estadão Mato Grosso

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