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TAC assinado perante MPT-MT coíbe assédio eleitoral praticado por duas empresas de Alta Floresta; multa foi de R$ 15 mil

Após serem denunciadas por ameaçar, em grupos de aplicativo de mensagens, funcionários(as) de demissão caso votassem em determinado candidato às eleições de 2022, duas empresas de Alta Floresta, uma ligada ao ramo de colchões e estofados e outra de confecções, foram alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades denunciadas.

No acordo, assumiram a obrigação de não mais promoverem assédio eleitoral e impedirem seus (suas) empregados (as) de exercerem o direito ao voto livre e secreto. Em razão da gravidade do ato antidemocrático cometido, foi estabelecido o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser destinado a projetos sociais da região. O descumprimento do TAC ensejará pagamento de multa de R$ 1 mil por cada constatação e por cada trabalhador(a) prejudicado(a).

As empresas deverão se abster de ameaçar, pressionar, ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho, sejam empregados(as), terceirizados(as), estagiários(as) ou aprendizes, ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestarem apoio ou a votarem ou não em candidatos(as) indicados(as) pelos estabelecimentos e/ou seus prepostos.

Ainda, não poderão dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos(às) trabalhadores(as), a fim de obterem manifestação política ou voto em determinado(a) candidato(a).

Além disso, as empresas se comprometeram a não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho ou fazer referência a candidatos(as) em reuniões ou por meio de instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer vestimentas, cartazes, panfletos, entre outros, com o intuito de pressionar ou influenciar seus(as) empregados(as); e a não discriminar e/ou perseguir os(as) trabalhadores(as) por crença e convicção política.

Ou seja, não podem ser permitidos atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, como ameaças de perda de emprego e benefícios e alterações de setores de lotação/funções desempenhadas.

De acordo com o MPT, apesar da notícia dos fatos ter sido autuada após o pleito eleitoral, a situação retratada na denúncia demanda providências para que tal fato não venha a se repetir futuramente. “A premência da situação e a superlativa gravidade dos fatos denunciados impõem a imediata atuação do Ministério Público do Trabalho, a fim de que a conduta ilícita denunciada seja prontamente coibida.”

Além de absterem-se de praticar assédio eleitoral, a empresas assumiram o compromisso de divulgar comunicado, no qual afirmam respeitar o direito de seus(suas) empregados(as) livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política; e garantir que não serão adotadas medidas retaliatórias, como a perda de empregos.

O comunicado deverá ser divulgado por 30 dias nos seguintes meios: quadros de avisos de todos os estabelecimentos, nas páginas da internet das empresas e em grupos de WhatsApp.

A comprovação ao MPT deverá ser feita mediante a entrega de recibo assinado pelos(as) funcionários(as), de modo a garantir a ciência de todos(as) acerca do TAC firmado.

Assessoria MPT-MT

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