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NOTA PÚBLICA

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta (CDL), em defesa do comércio local e em respeito ao cidadão de Alta Floresta-MT, vem por meio desta Nota Pública, prestar esclarecimentos sobre a atuação no episódio da “Feirão do Brás” realizado no município.

A CDL não é contrária a nenhum evento ou promoção que vise garantir melhores preços e consequentemente condições acessíveis aos consumidores do comércio local, tanto que realiza anualmente ações para ampliar o bom relacionamento entre comércio/cliente, tais como o Feirão ponta de estoque, promoções de Natal, dia das Mães, dentre outros.

No entanto, sempre, em todas as circunstâncias, exige de seus associados atendimento a todos os preceitos jurídicos/legais em favor dos clientes, tais como, emissão de notas fiscais, emissão de termos de garantias, respeito ao Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

A CDL foi surpreendida no dia 08 de março com a concessão de medida liminar em favor da “Feira do Brás”, contrariando indeferimento de alvará pelo Poder Público Municipal de Alta Floresta.

Desde então, a CDL tem recebido informações de associados no tocante à falta de informações sobre os produtos do chamado “Feirão do Brás”, sonegação fiscal diante da não emissão de notas fiscais e, especialmente, pela origem duvidosa de produtos que são vendidos inclusive sem informações sobre trocas e eventuais ressarcimentos de danos, o que é vedado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). As informações sobre os supostos abusos denunciados pelos associados foram encaminhadas para a entidade de proteção ao Consumidor – Procon, cabendo a este o dever de agir na medida de sua atuação legal.

Quanto à CDL, é importante salientar que o nosso Corpo Jurídico está atuando no sentido de dar conhecimento ao Poder Judiciário à cerca dos abusos denunciados (sonegação fiscal, não observância das normas protecionistas em especial ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), falta de origem dos produtos comercializados, dentre outras), exigindo, nos termos legais, e em favor da coletividade (lojistas e população em geral), o atendimento à legislação.

Por fim, informa a CDL que o referido Feirão acontece mediante decisão judicial concedida em sede de liminar, cujo cumprimento independe do desejo desta Câmara de Dirigentes Lojistas.

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