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Atenção, cuidado com o golpe da lista telefônica

GOLPEAssessoria CDL

O golpe da lista telefônica está de volta, os comerciantes devem estar atentos para não serem enganados. Os alvos dos golpistas têm sido empresas e profissionais liberais. Os criminosos conseguem dados cadastrais das vítimas afirmando ser uma atualização rotineira dos dados empresariais, e solicitam aos lojistas preencher o formulário e assinar o comprovante, e repassar via fax ou por e-mail. Pouco tempo depois as vítimas recebem boletos com até 12 pagamentos de R$ 300,00 (trezentos reais), ou multa de 50% (cinquenta por cento) para cancelar o contrato.

A Assessoria de Comunicação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta, teve acesso a um contrato recentemente com um comerciante que pediu para não ser identificado. Ele foi procurado via telefone por representantes desta empresa telefônica de São Paulo, e conforme cópia do contrato que está em nosso poder, a empresa estaria realizando apenas a atualização de dados cadastrais sem custos.

Mesmo sendo uma única parcela, a cobrança é arbitrária já que a resolução n° 66 de 9 de novembro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante aos assinantes de linha de telefonia fixa o direito à inclusão e divulgação, em listas telefônicas, do nome, telefone e endereço da empresa ou da pessoa física, de forma gratuita. Esse tipo de contrato também infringe os artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. As acusações são de proposta enganosa, omissão de informação sobre o tipo de serviço prestado e promoção de publicidade abusiva. Uma outra situação prevista no código penal é a caracterização de prática de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

Conforme o site www.auxilio-a-lista.com.br a pessoa lesada deve fazer uma carta cancelando a autorização de publicação antes de completar sete dias do ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência, além de procurar pelo Procon para que o caso seja encaminhado judicialmente. O site também informa que a maioria dessas supostas empresas nunca publica lista telefônica e quando publicam não cumprem o contrato. A renovação desse contrato é automática. Nesse caso, a vítima precisa pedir o cancelamento por carta com 30 dias de antecedência, para evitar que anualmente receba a cobrança.

Elizeu Pelisson, gerente da CDL, deixa um recado ao empresariado, “senhores lojistas, fiquem atentos com essas ligações, não autorizem seus colaboradores a passar informações cadastrais e nem assinar esses documentos sem prévia autorização. evitem futuros transtornos”.

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