Capa / Em Destaque / Número de ocorrências chega a 76 em 15 dias de proibição à queimadas

Número de ocorrências chega a 76 em 15 dias de proibição à queimadas

QUEIMADA CIDADE

Kariny Santos/ Da redação

Passados 15 dias do início do período proibitivo de queimadas, o número de registros no município vêm aumentando significativamente, segundo os registros da 7ª companhia independente do Corpo de Bombeiros Militar de Alta Floresta o município registrou nos meses de junho e julho 76 casos de queimada urbana, sendo que ao menos duas ocorrências diárias são para combate a incêndio. O período proibitivo para as queimadas segue até o dia 15 de setembro, podendo ser prorrogado em razão das condições climáticas, conforme Decreto nº 638, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso.

Conforme as informações repassadas pela assessoria de imprensa do Estado, nas áreas rurais, utilizar fogo para limpeza e manejo nas áreas é crime passível de seis meses a quatro anos de prisão, com autuações que podem variar entre R$ 7,5 mil e R$ 1 mil (pastagem e agricultura) por hectare. Nas áreas urbanas o uso do fogo para limpeza do quintal é crime o ano inteiro.

O que tem preocupado a população de Alta Floresta nos últimos meses é a queda drástica nos níveis de umidade relativa do ar o município que já entrou em um estado de “alerta” em todo território, uma vez que os níveis de porcentagem tem caído drasticamente, chegando a registrar na tarde de ontem 31 de julho 27%, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC decreta estados de criticidade de baixa umidade relativa do ar, levando em conta os níveis de atenção, alerta e emergência, conforme a escala psicrométrica do Cepagri – Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura da Unicamp (Universidade de Campinas).

A Secretaria municipal de Desenvolvimento/Meio Ambiente está atuando com um plantonista 24 horas. É proibido atear fogo em entulhos, lixo domestico ou em qualquer resíduo em áreas urbanas. Quem desrespeitar a proibição que está prevista na lei nº 1.789/2009, código municipal de meio ambiente, art. 90 – será autuado por infração grave multa simples; de 51 a 250 UPFM (r$ 1.554,48 (hum mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) a r$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e vinte reais) as denuncias podem ser realizadas de formas anônimas pelos telefones – 66-3512-3125 cel. 98422-5894.

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top