STF manda TJPR e outros seis tribunais devolverem penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que integrantes dos Tribunais de Justiça do Paraná, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal devolvam valores recebidos de forma considerada irregular em verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada por decisões semelhantes dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

A medida é consequência de uma investigação iniciada depois que dados de remuneração dos tribunais apontaram pagamentos acima dos limites definidos pelo STF. Em julho, Moraes determinou que os presidentes dos sete tribunais apresentassem, em 48 horas, informações detalhadas sobre os valores pagos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho. A ordem ocorreu após levantamento revelar salários que chegaram a R$ 495 mil em maio.

Segundo a nova decisão, os tribunais deverão identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar os limites estabelecidos pelo Supremo. Entre os benefícios considerados irregulares estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificação de 20% no final da carreira e diferentes gratificações relacionadas ao exercício de funções administrativas, acúmulo de distribuição, grupos de metas e coordenações especiais. Também foram citadas gratificações destinadas a presidentes, vice-presidentes e corregedores.

A decisão está relacionada ao julgamento realizado pelo STF em 25 de março de 2026, quando a Corte fixou regras para o teto remuneratório da magistratura e do Ministério Público. Na tese de repercussão geral, o Supremo reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei nacional podem ficar fora desse limite. Em julho, o tribunal ainda reforçou que benefícios não autorizados pela tese não poderiam ser criados ou pagos sob outras denominações.

A discussão envolve também uma resolução conjunta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em abril. Os tribunais sustentaram que parte dos pagamentos seguia essa regulamentação. O levantamento da Folha, porém, mostrou que sete cortes estaduais registraram remunerações acima dos limites definidos pelo Supremo. Cerca de um em cada dez pagamentos analisados em maio ultrapassou o teto e as regras adicionais estabelecidas pela Corte.

No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o maior pagamento registrado em maio foi de aproximadamente R$ 90 mil. A corte explicou que o valor correspondia à restituição de imposto de renda descontado indevidamente e classificou o caso como individual e excepcional. Outros pagamentos, entretanto, também ficaram acima dos limites: o segundo maior chegou a R$ 81 mil, o terceiro a R$ 76 mil e, ao todo, 12 magistrados receberam mais de R$ 63 mil naquele mês.

A decisão do STF também estabeleceu critérios para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O benefício poderá permanecer dentro do limite de 35% das verbas indenizatórias somente quando houver comprovação efetiva do tempo de serviço que fundamenta o pagamento. A determinação busca impedir que a parcela seja utilizada para ultrapassar os limites definidos pela Corte.

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