O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) publicou uma nova instrução normativa que altera as regras para o pagamento de diárias de conselheiros, procuradores de contas e servidores da Corte. Assinada pelo presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo, a norma estabelece que a diária nacional dos conselheiros corresponderá a um trigésimo do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que atualmente representa R$ 1.545,54 por dia de viagem. Para deslocamentos internacionais, o valor foi fixado em US$ 749 por dia. A medida entrou em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial de Contas.
Segundo o texto, a principal mudança é a vinculação automática das diárias ao salário dos ministros do STF e, no caso das viagens ao exterior, à cotação do dólar. Com isso, os valores serão reajustados sempre que houver alteração no subsídio dos integrantes da Suprema Corte ou na moeda norte-americana, sem necessidade de edição de uma nova norma. A instrução também define percentuais específicos para auditores, analistas, técnicos e demais servidores, além de prever adicional de deslocamento correspondente a 30% da diária, exceto quando houver utilização de veículo oficial.
A regulamentação também endurece as exigências para a prestação de contas das viagens. Os beneficiários deverão apresentar relatório detalhado em até dez dias úteis após o retorno, incluindo fotografias que comprovem a participação no evento, descrição das atividades desenvolvidas, horários, nomes de palestrantes e justificativa da relação entre a viagem e as atribuições do Tribunal. O descumprimento das regras poderá resultar na devolução integral das diárias e das passagens, além da suspensão do pagamento de novos benefícios até a regularização da situação.
Outro ponto previsto na norma é que a autorização para concessão de diárias, passagens e indenizações de transporte ficará sob competência exclusiva da Presidência do TCE-MT. As concessões deverão ser divulgadas no portal do tribunal com informações como nome, cargo, destino, período da viagem e valores pagos, ressalvadas as diligências sigilosas. A instrução também veda o pagamento de diárias para eventos sem relação direta com as atribuições da Corte, restringe o uso de veículo particular e estabelece regras para remarcações, cancelamentos e devolução de recursos.
A instrução normativa já está em vigor e estabelece um mecanismo de reajuste automático das diárias, dispensando novas deliberações administrativas sempre que houver aumento no subsídio dos ministros do STF ou variação cambial. A medida foi adotada após o plenário do TCE-MT referendar a revogação da resolução anterior que disciplinava diárias e passagens, concentrando a regulamentação na nova norma administrativa.












